Infelizmente, na prática, os passos na sequência estabelecida por lei têm sido abreviados em diversos ocasiões por reguladores, sob pressão política, e as violações das proteções legais acabam sendo permitidas a permanecer como fatos consumados inalterados, por meio de decisões judiciais que invocam disposições de “suspensão de segurança” decretadas durante a ditadura militar (1964-1985), mas ainda presentes na legislação do País [1]. As “suspensões de segurança” já foram usadas 12 vezes para derrubar liminares contra as barragens do rio Tapajós, ou seja, ainda mais que os oito usos no caso da represa de Belo Monte [2].
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