Não indígenas estão proibidos de retornar à reserva paraense Terra Apyterewa

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões judiciais favoráveis em 141 ações ajuizadas por particulares para obter o direito de retornar a imóveis rurais situados em área que integra a Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingu (PA). A região, que se estende por cerca de 770 mil hectares, é ocupada por mais de 400 pessoas da etnia parakaña e foi reconhecida como terra indígena em 2007. 

Antigos proprietários de imóveis rurais inseridos dentro da região acionaram a Justiça e parte deles chegou a obter decisões liminares autorizando o retorno à terra indígena, o que levou a AGU a recorrer.

A Procuradoria Federal no Pará (PF/PA), a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra), unidades da AGU que atuaram nos processos, lembraram que a Constituição Federal estabelece ser nulo qualquer ato que viole o domínio e a posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, como é o caso da região Apyterewa.

Segundo os procuradores federais, os autores ocupavam de forma irregular os terrenos e promoviam uma série de atividades ilícitas na região, como o desmatamento de grandes extensões para a criação de pastagens, a instalação de garimpos clandestinos e até mesmo o plantio de maconha. As unidades da AGU alertaram que permitir o retorno dos não índios não só possibilitaria a ocorrência de novas irregularidades, como também aumentaria o risco de conflito.

As procuradorias também destacaram que a Funai realizou um estudo fundiário na época em que a terra indígena foi demarcada, tendo indenizado adequadamente as benfeitorias erguidas de boa-fé na área. E que a retirada dos posseiros já havia sido determinada pelo Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido formulado pela AGU na Suspensão de Tutela Antecipada nº 780.

Distúrbios

A Justiça Federal de Redenção (PA) acolheu os argumentos dos procuradores federais e julgou improcedentes os pedidos dos não índios. A decisão observou que qualquer ocupação que eles haviam tido da área era “ilícita” e, portanto, não havia gerado nenhum direito de “permanência ou retenção”. O juiz responsável pela análise do caso ainda assinalou que eventual manutenção dos ocupantes na terra indígena geraria insegurança jurídica e poderia aumentar a “ocorrência de graves e imprevisíveis distúrbios da ordem e segurança públicas”.

Para as procuradorias, a sentença assegura os direitos dos indígenas à terra e contribuí para o desenvolvimento do país, já que a remoção de invasores não índios é uma das condicionantes para o funcionamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

A PF/PA, a PFE/Funai e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Raphael Bruno

FONTE: AGU http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/429389

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