Estatuto

ECOAMAZÔNIA
Fundação para o Ecodesenvolvimento da Amazônia
ESTATUTO

CAPÍTULO I:
Da Denominação, Sede, Objetivo e Duração :

Artigo 1º – Sob a denominação de “ECOAMAZÔNIA – Fundação para o Ecodesenvolvimento da Amazônia”, fica constituída uma fundação sem fins lucrativos ,de caráter jurídico privado, que se regerá por este estatuto e pela Legislação específica aplicável.

Artigo 2º – O foro jurídico da Fundação é a cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, República Federativa do Brasil, com a sede na mesma cidade à rua Alfredo Cruz n º 942 Centro.

Parágrafo 1º – Poderá a Fundação instalar representações no território nacional ou no exterior, mediante deliberação da Diretoria executiva.

Parágrafo 2º – As representações da fundação serão chefiadas por pessoas participantes da mesma e que estejam contribuindo para a consecução de seus objetivos.

Parágrafo 3º – A Fundação poderá instalar em cidades da Hiléia amazônica escritórios operacionais para melhor coordenar os projetos que sejam aí desenvolvidos.

Artigo 3º – A abrangência geográfica da “ECOAMAZÔNIA” para os objetivos que se propõe será no Brasil toda área denominada de Amazônia Legal (Decreto Lei n º 5173 de 27/10/1966).

Parágrafo 1º – Caso haja interesse dos países limítrofes, a “ECOAMAZÔNIA” poderá desenvolver seus objetivos propostos dentro da área de abrangência da Hiléia amazônica nestes países.

Artigo 4º – A “ECOAMAZÔNIA” terá por objetivos:

I – Desenvolver, adaptar e aplicar ecotécnicas que compatibilizem o uso racional dos recursos naturais da Amazônia com a proteção dos ambientes e ecossistemas da região.

II – Desenvolver estudos visando subsidiar a implantação de projetos turísticos de cunho ecológico inseridos na conjuntura sócio – econômico cultural da população amazônica, contribuindo para a sua fixação e melhoria da qualidade de vida.

III – Desenvolver estudos e pesquisas aplicadas nas áreas de ecodesenvolvimento, ecologia, silvicultura, aquicultura, agricultura, zootécnica e outras ciências e técnicas que enfatizem a proteção e/ou manejo racional de espécies da flora e fauna amazônicas que estejam ameaçadas de extinção.

IV – Propor a criação e administrar, se for o caso, reservas ecológicas na Amazônia definidas através de estudos de áreas com ecossistemas significativos.

V – Propor a criação, administrar e manejar, se for o caso, parques e reservas florestais na Amazônia.

VI – Colaborar com Instituições Públicas e com a iniciativa privada no sentido de proteger áreas de reconhecido valor ecológico.

VII – Implantar um eficiente sistema de armazenamento e processamento de dados sobre o meio ambiente da Amazônia acoplado a um centro de interpretação e processamento de imagens obtidas por sensoriamento remoto.

VIII – Planejar e implantar colônias agrícolas na Amazônia, voltadas para a produção de árvores frutíferas e de espécies de interesse para o reflorestamento, produção através da aquacultura e criação de animais nativos em cativeiro, visando a preservação de espécies e contribuir para alimentação das populações Amazônica.

IX – Participar em estudos e projetos com entidades Públicas ou privadas que tenham objetivos comuns à “ECOAMAZÔNIA”, através de convênios de cooperação técnica – científica.

X – Gerenciar sistemas privado de amparo a estudos e pesquisas aplicadas em ecodesenvolvimento amazônico tanto para entidades como pessoas físicas através do repasse de recursos financeiros nacionais e internacionais.

XI – Promover o desenvolvimento de projetos que viabilizem a construção de habitações pré-fabricadas de baixo custo, adequados à realidade amazônica.

XII – Elaborar ou executar programas de educação ambiental relacionados com a proteção e preservação do meio ambiente e ecodesenvolvimento principalmente com a realização e manutenção de cursos de ecodesenvolvimento, ecologia, proteção ambiental, reflorestamento, aquicultura, agricultura ecológica, comportamento e reprodução de animal silvestre em cativeiro, além de outros cursos relativos a temas compatíveis com os objetivos desta Fundação.

XIII – Promover e/ou participar em eventos relacionados com ecodesenvolvimento e proteção ambiental da Amazônia, além de editar livros, revistas, filmes, vídeos e jornais que visem sobre os objetivos de Fundação.

XIV – Oferecer consultoria científica e/ou jurídica específica a Instituição consideradas de interesse à proteção ambiental da Amazônia.

XV – Promover o desenvolvimento de sistemas de extração florestal e manejo utilizando o enriquecimento com espécies nativas.

XVI – Fomentar através do ecodesenvolvimento projetos produtivos ecológicamente integrados contribuindo para o desenvolvimento dos municípios da Amazônia.

XVII – Desenvolver pesquisa aplicada visando o desenvolvimento de metodologias práticas e de baixo custo para recuperação ambiental de áreas degradadas pela ação humana na Região amazônica.

XVIII – Desenvolver técnicas e estudos que visem colaborar no estabelecimento de um zoneamento econômico-ambiental da Região Amazônica.

XIX – Colaborar na integração social e econômica das populações indígenas da Amazônia através de ações que melhorem a sua qualidade de vida dentro de uma filosofia de proteção ambiental e manutenção das suas tradições sócio-culturais.

XX – Captar recursos para serem aplicados na implantação de projetos relevantes que atendam aos objetivos desta Fundação.

Artigo 5º – O prazo de duração da Fundação “ECOAMAZÔNIA” será indeterminado.

CAPÍTULO II:
Do Patrimônio:

Artigo 6º – O patrimônio inicial da Fundação está constituído da seguinte forma:

I – Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), doados pelos membros do Conselho Curador;

II- Bens, móveis, máquinas e equipamentos, avaliados em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), doados por colaboradores diversos.

Artigo 7º – O patrimônio da ECOAMAZÔNIA será composto pelos resultados líquidos de cada exercício apurados através da demonstração de receitas de despesas.

Artigo 8º – A ECOAMAZÔNIA terá como fontes de receita:

I – As rendas oriundas do exercício de suas atividades;

II- As doações ou dotações que lhe forem feitas por pessoas físicas domiciliadas no país ou no exterior;

III – Bens móveis e imóveis havidos por qualquer forma de direito admitida;

VI – Usufrutos a ela conferidos;

V – Resultados de aplicação de recursos patrimônio da ECOAMAZÔNIA em bens móveis, imóveis, ações e títulos em geral;

VI – Fontes de receitas resultantes de inversões patrimoniais, operações financeiras e econômicas de qualquer natureza e prestação de serviços ou fornecimentos;

VII – Subvenções que receber do poder público; e

VIII – As rendas não específicas.

Artigo 9º – As receitas da Fundação destinar-se-ão exclusivamente e integralmente a realização de seus fins.

CAPÍTULO III:
Dos Órgãos da Fundação:

Artigo 10º – São órgãos da Fundação o Conselho Curador, o Conselho Técnico-Científico, o conselho Fiscal e a Diretoria Executiva.

CAPÍTULO IV:
Do Conselho Curador:

Artigo 11º – O conselho curador será constituído de 6 (seis) membros um deles, o seu Presidente e outro o seu vice presidente.

Parágrafo 1º – O conselho Curador é vitalício e seus membros são os que assinaram a Ata de Fundação da ECOAMAZÔNIA.

Parágrafo 2º – Em caso de exclusão por desrespeito do código de ética, morte, afastamento permanente a pedido, impedimento do exercício por doença incurável, ação judicial de qualquer membro do conselho Curador, será realizada sua substituição através de votação em reunião extraordinária em que a maioria de 2/3 elegerá substituto dentre lista a ser elaborada previamente.

Parágrafo 3º – No caso de empate em eleição, ter-se-á como eleito o mais idoso.

Parágrafo 4º – Os membros do conselho curador terão a sua conduta definida por código de ética, que faz parte do regimento Interno da Fundação, podendo conforme o caso serem excluídos do Conselho e da Fundação após voto vencido de 2/3 dos seus membros.

Parágrafo 5º – No caso da vacância do cargo do presidente Conselho Curador, o vice presidente assumirá interinamente o cargo até que seja realizada a eleição onde valem as regras estabelecidas no parágrafo 2º deste artigo.

Parágrafo 6º – Poderão ser candidatos a presidente e vice presidente somente os membros que assinaram a Ata de Fundação da ECOAMAZÔNIA.

Parágrafo 7º – O presidente e vice presidente do Conselho Curador terão um mandato de 6 (seis) anos, sendo permitida a sua reeleição.

Artigo 12 – Compete ao conselho curador:

I – Eleger os membros do conselho Técnico-Científico, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II – Apreciar e aprovar reformas no estatuto social;

III – Aprovar ou vetar propostas do conselho Técnico-Científico e determinar a sua execução;

IV – Deliberar sobre todos os assuntos de interesse da ECOAMAZÔNIA e pertinentes aos seus objetivos;

V – Apreciar em grau de recursos ou reclamação os atos da Diretoria Executiva;

VI – definir, no Regimento Interno, os benefícios a serem concedidos;

VII – Receber, analisar e julgar a previsão orçamentária da Fundação;

VIII – Autorizar a Diretoria Executiva a contrair obrigações que não se enquadram nos limites de previsão orçamentária anual.

IX – Deliberar sobre a guarda a aplicação doa recursos da ECOAMAZÔNIA;

X – Criar cargos e fixar as respectivas retribuições da Diretoria Executiva;

XI – Autorizar a alienação, e onerar bens patrimoniais satisfeitas a exigências previstas neste Estatuto;

XII – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da fundação e o código de ética do Conselho Curador, bem como realizar as alterações necessárias;

XIII – Aprovar as contas da Diretoria, após manifestação do Conselho Fiscal;

XIV – Destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos: Fiscal e Técnico-Científico, quando praticarem faltas graves no desempenho de suas funções;

XV – Aprovar a aceitação de doações com ou sem encargos;

XVI – Zelar pelo prestígio da ECOAMAZÔNIA determinando medidas que a resguardem;

XVII – Determinar quando for o caso, a realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, de todos os órgãos da Fundação sendo facultado confia-las a peritos externos.

Artigo 13 – O Conselho Curador terá reuniões ordinárias uma vez por mês em lugar e hora por ele fixados, podendo ser convocado a qualquer tempo, extraordinariamente, pelo presidente, pelo Conselho Fiscal, pela Diretoria executiva ou por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Curador mediante aviso por escrito com breve exposição da ordem do dia, entregue aos conselheiros, no mínimo com 48 horas de antecedência.

Artigo 14 – As deliberações do Conselho Curador o seu presidente, além do voto comum, terá também o de qualidade nos casos de empate.

CAPÍTULO V:
Do Conselho Técnico-Científico:

Artigo 16 – O Conselho Técnico-Científico será constituído de no mínimo por 10 (dez) membros, eleitos pelo Conselho Curador, sendo um deles seu presidente e outro o seu vice Presidente.

Parágrafo único – O número de Conselheiros, poderá ser expandido pelo Conselho Curador conforme necessidades da Fundação.

Artigo 17 – Os membros do Conselho Técnico-Científico terão um mandato de 3 (três) anos que poderá ser prorrogado por um período.

Parágrafo Único – ocorrendo a vacância ou o impedimento de um dos cargos do Conselho Técnico-Científico, o seu substituto será indicado pelo Conselho Curador, sendo o término do mandato do substituto o mesmo do substituído.

Artigo 18 – Compete ao conselho Técnico-Científico, analisar e dar subsídios ao Conselho curador quanto a viabilidade e estratégias dos projetos a serem executados tecnicamente pela Fundação.

Artigo 19 – O Conselho Técnico-Científico terá reuniões ordinárias semestralmente e extraordinariamente quando convocado através do Conselho Curador.

Parágrafo Único – O Regimento Interno da Fundação definirá os mecanismos de funcionamento do conselho Técnico-Científico.

CAPÍTULO VI:
Do Conselho Fiscal e Econômico:

Artigo 20 – O Conselho fiscal e Econômico será composto por 3 (três) membros efetivos e por 3 (três) membros suplentes eleitos pelo conselho Curador para o mandato de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Artigo 21 – competirá ao conselho Fiscal e econômico:

I – Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes da Fundação;

II- Apresentar ao Conselho Curador parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da fundação;

III – Opinar sobre abertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista os recursos de compensação;

IV – Dar parecer sobre o projeto de orçamento;

V – acompanhar, fiscalizar o cumprimento das deliberações do Conselho Curador e praticar os atos que lhe forem atribuídos;

VI – Denunciar ao Conselho Curador erros administrativos ou quaisquer violação da Lei ou dos estatutos, sugerindo as medidas a serem tomadas, e

VII – Convocar o Conselho Curador, quando ocorrer motivo grave e urgente na área fiscal e econômica da Fundação.

Artigo 22 – O Conselho Fiscal e Econômico terá reuniões ordinárias a cada 2 (dois) meses, ou mediante convocação do Conselho Curador ou da diretoria.

Artigo 23 – Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal e Econômico os membros da Diretoria e do Conselho Curador e os seus parentes até o terceiro grau.

CAPÍTULO VII:
Da Diretoria Executiva:

Artigo 24 – a Diretoria executiva será constituída de 4 (quatro) membros: um Diretor Presidente, um Diretor vice Presidente e 3 (três) Diretores Executivos: Diretor Técnico, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Treinamento e Divulgação.

Artigo 25 – O mandato da diretoria será de 6 (seis anos permitida a reeleição.

Parágrafo único – a diretoria Executiva será empossada pelo conselho curador mediante a lavratura da ata no livro de reuniões.

Artigo 26 – Compete à Diretoria executiva a administração geral da Fundação, cabendo-lhe também:

I – cumprir e fazer cumprir os estatutos e os regulamentos internos da Fundação e as deliberações do Conselho curador e do Conselho Técnico-Científico;

II – Organizar e submeter anualmente até o dia 30 (trinta) de novembro as demonstrações contáveis e a proposta orçamentária; e

III – Disciplinar as atividades da fundação.

Artigo 27 – Compete ao Diretor presidente:

I – Representar a Fundação em juízo ou fora dele;

II- Presidir as reuniões da Diretoria; e

III- Coordenar as atividades da Diretoria atribuindo funções aos demais Diretores Executivos.

Artigo 28 – Compete ao diretor Vice Presidente assessorar o Diretor presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos.

Artigo 29 – O Diretor Presidente bem como o diretor Vice Presidente serão respectivamente o Presidente e o vice presidente do Conselho Curador.

Artigo 30 – Caberão aos Diretores Executivos as atribuições que lhe forem consignadas pelo diretor presidente, e as inerentes aos seus cargos.

Artigo 31 – A Diretoria perceberá honorários mensais fixados pelo Conselho Curador.

Artigo 32 – A fundação será representada mediante assinatura e atuação em conjunto de dois Diretores, sendo um deles o Diretor Presidente ou o diretor Vice Presidente no caso de impedimento do primeiro.

Artigo 33 – A Diretoria executiva reunir-se-á mediante convocação do presidente de sua deliberações serão tomadas por maioria de votos, lavrando-se ata com livro próprio.

Artigo 34 – O Regimento Interno definirá as atividades de cada Diretoria executiva, bem como o seu funcionamento operacional.

Artigo 35 – Os membros da diretoria executiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contrariem em nome da ECOAMAZÔNIA, decorrentes de ato regular de gestão, respondendo, porém, civil e penalmente pelos prejuízos que causarem por violação da lei ou do Estatuto.

CAPÍTULO VIII:
Da Extinção da Fundação:

Artigo 36 – A fundação somente poderá ser extinta em caso de insuperável dificuldade na consecução de seus objetivos, desde que aprovada a extinção por voto de 2/3 (dois terços) dos membros do conselho Curador, ou por decisão judicial.

Artigo 37 – Resolvida a extinção, o conselho curador nomeará um liquidante para realizar o ativo e solver o passivo o remanescente será destinado a Instituições Educacionais ou científicas sem fim lucrativo de objetivo semelhante a ECOAMAZÔNIA.

CAPÍTULO IX:
Das Disposições Gerais:

Artigo 38 – O exercício financeiro da Fundação compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil.

Artigo 39 – Os atos regulamentados poderão ser modificados pelo conselho Curador, por proposta da Diretoria executiva.

Artigo 40 – Além dos livros a que estão obrigadas as pessoas jurídicas, possuirá a Fundação os seguintes: livros de atas das reuniões do conselho curador; livro de atas das reuniões do conselho Técnico-Científico; livro de atas das reuniões da diretorias; livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal.

Artigo 41 – Considera-se a data da Instituição da Fundação o dia 05 de junho de 1991.

CAPÍTULO X:
Das Disposições Transitórias:

Artigo 42 – será elaborado dentro de 90 (noventa) dias à partir da data da aprovação deste Estatuto, o regimento Interno da ECOAMAZÔNIA, que será apresentado ao Ministério Público.

Artigo 43 – Qualquer alteração do presente Estatuto deverá ser apresentada ao Ministério Público.

Artigo 44 – O presente estatuto vigorará a partir do momento de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

Deferimento com aprovação de homologação pelo Ministério Público da União – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – Coordenadoria de Tutela das Fundações em 02/outubro/1 991.    

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