Manifestação foi durante julgamento em conjunto da ADC 42 e das ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937
“Para a Procuradoria-Geral da República, os dispositivos impugnados reduzem a tutela jurídica de florestas e vegetações nativas situadas em áreas de reserva legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) e implicam redução e, em alguns casos, até mesmo extinção desses espaços territoriais especialmente protegidos”. A afirmação é do vice-procurador-geral da República, Nicolao Dino, durante o julgamento conjunto da Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 42 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937, que questionam dispositivos do Código Florestal. O julgamento iniciado nesta quinta-feira (14) e suspenso após as sustentações orais.
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