Ação sobre Ferrogrão é enviada ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF

Centro terá 60 dias para apresentar sugestões para solucionar a controvérsia.

– Crédito: Ricardo Botelho/MInfra – Postada em: STF

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Ley de la UE contra la deforestación tendrá efecto adverso en la región

Norma no incluye protección de derechos territoriales indígenas ni locales y su sistema de detección con geolocalización de parcelas dejaría fuera a pequeños productores. La Unión Europea (EU) es el segundo mayor socio comercial de Brasil y México, y tercero de Argentina, Colombia y Perú.

Entre 1990 y 2020, el mundo perdió 420 millones de hectáreas de bosques, una superficie mayor que toda la UE, siendo la agricultura la principal responsable. En la foto, deforestación en Iquitos, en la Amazonía peruana. Crédito de la imagen: LLs/Wikimedia Commons, bajo licencia Creative Commons (CC BY-SA 4.0) – Postada em: SERVINDI

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Brasil, potência agroambiental: do discurso à prática

Cabe ao próprio setor, portanto, assumir as rédeas do seu destino e transformar o Brasil

Plantação de soja – Foto: Marcelo Camargo Agência Brasil – EBC

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Mulheres do agro premiadas pela Bayer visitaram a Embrapa

A Embrapa Meio Ambiente recebeu na quarta-feira (7) algumas vencedoras do prêmio Mulheres do Agro, idealizado pela Bayer em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag). A premiação ocorreu durante o 7º Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA), realizado em São Paulo no mês de outubro. Ao todo, nove produtoras rurais foram homenageadas nas categorias pequena, média e grande propriedades.

As ganhadoras do Prêmio Mulheres do Agro da Bayer e Abag em visita à Embrapa Meio Ambiente

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Distorção em regras faz médios e grandes produtores abocanharem maior parte dos recursos públicos na Amazônia

Análise da PUC-Rio mostra que aplicação de fundos públicos foi distorcida e hoje beneficia sobretudo a agropecuária de grande porte na floresta.

Deforestation inside the Piripkura Indigenous Land, in Colniza, Mato Grosso state. Every year, Greenpeace Brazil flies over the Amazon to monitor deforestation build up and forest fires. From July 29th to 31st, 2021, flights were made over points with Deter (Real Time Deforestation Detection System) and Prodes (Brazilian Amazon Satellite Monitoring Project) warnings, besides heat spots notified by Inpe (National Institute for Space Research), in the states of Amazonas, Rondônia, Mato Grosso and Pará. Desmatamento dentro da Terra Indígena Piripkura, em Colniza, no Mato Grosso. Todos os anos o Greenpeace Brasil realiza uma série de sobrevoos de monitoramento, para acompanhar o avanço do desmatamento e das queimadas na Amazônia. De 29 a 31 de julho de 2021, monitoramos pontos com alertas do Deter e Prodes, além de pontos de calor, do Inpe, nos estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Pará – Postada em: INFOAMAZONIA

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Câmara aprova novas regras para o licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (13) a votação de proposta que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no País (Projeto de Lei 3729/04). O texto segue agora para análise do Senado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Neri Geller – Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O parecer do relator em Plenário, deputado Neri Geller (PP-MT), estabelece regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações. Aprovada na quarta-feira (12), a versão final do relator não sofreu alterações. Foram rejeitadas todas as tentativas dos partidos para mudar o texto.

“Esta proposta deverá trazer segurança jurídica e destravar grande parte dos investimentos no Brasil, prestando grande serviço”, afirmou o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). Segundo ele, agora o licenciamento ambiental levará em conta “as diferentes lógicas da mineração, da infraestrutura e do agronegócio”.

Parlamentares contrários ao texto tentaram postergar a análise dos destaques, mas a obstrução foi vencida. “Qualquer benefício com o novo licenciamento ambiental será imensamente superado pelo prejuízo de imagem causado pela aprovação célere desse projeto”, ressaltou o deputado Enrico Misasi (PV-SP).

Obras dispensadas
Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

Também ficarão dispensadas de licenciamento ambiental as atividades militares; as obras emergenciais de infraestrutura; pontos de entrega de produtos abrangidos por sistemas de logística reversa (eletrônicos, por exemplo); usinas de triagem de resíduos sólidos; pátios, estruturas e equipamentos para compostagem de resíduos orgânicos; usinas de reciclagem de resíduos da construção civil; e pontos de entrega voluntária de resíduos de origem domiciliar para reciclagem e outras formas de destinação final ambientalmente adequada.

Segundo Neri Geller, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

No caso do saneamento, a dispensa engloba desde a captação de água até as ligações prediais e as instalações operacionais de coleta, transporte e tratamento de esgoto.

Ainda sobre o saneamento básico, o texto determina o uso de procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Atividades agropecuárias
De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tiver firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso estão cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de Unidades de Conservação.

Mineração de alto risco
Quanto à mineração de grande porte, de alto risco ou ambas as condições, o texto determina a obediência a normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Mas barragens de pequeno porte para fins de irrigação são consideradas de utilidade pública, ou seja, ficam dispensadas do licenciamento.

Duplicação de rodovias
No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

A atividade, no entanto, não deve ser potencialmente causadora de “significativa degradação do meio ambiente”.

Análise por amostragem
Outros casos de LAC deverão ser definidos em ato do órgão ambiental nos termos da Lei Complementar 140/11, que fixou normas para o exercício da competência concorrente entre a União, estados e municípios sobre legislação relativa ao meio ambiente e sua fiscalização.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Impacto não significativo
Segundo o substitutivo, serão criados o procedimento simplificado e o procedimento corretivo. No primeiro, pode ocorrer a fusão de duas licenças em uma (prévia e de instalação, por exemplo); ou mesmo a concessão de uma licença de adesão e compromisso com menos exigências.

O uso desses procedimentos será definido pelos órgãos ambientais por meio do enquadramento da atividade ou empreendimento em critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.

Quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). Nesse caso, a licença a ser concedida é a de adesão e compromisso.

Uma das atividades que poderão ser licenciadas com adesão e compromisso é a pecuária intensiva de médio porte.

Licença corretiva
O Projeto de Lei 3729/04 regula o licenciamento ambiental corretivo (LOC) para atividade ou empreendimento que esteja operando sem licença ambiental válida no momento da publicação da futura lei.

Esse tipo de licenciamento poderá ser por adesão e compromisso. No entanto, se isso não for considerado possível pelo órgão ambiental, o empreendedor deverá assinar termo de compromisso coerente com documentos exigíveis para o licenciamento, como o relatório de controle ambiental (RCA) e o plano de controle ambiental (PBA).

Se a LOC for solicitada espontaneamente e após o cumprimento de todas exigências necessárias, o texto aprovado prevê que o crime de falta de licença será extinto.

Quanto ao LOC para atividade ou empreendimento de utilidade pública, um regulamento próprio definirá o rito de regularização.

Infraestrutura
Para empreendimentos de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica, o texto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação.

A critério do órgão ambiental, isso poderá ser aplicado ainda a minerodutos, gasodutos e oleodutos.

Mudanças no empreendimento ou atividade que não aumentem o impacto ambiental negativo avaliado em etapas anteriores não precisam de manifestação ou autorização da autoridade licenciadora.

Licença única
O projeto cria ainda a licença ambiental única (LAU), por meio da qual, em uma única etapa, serão analisadas a instalação, a ampliação e a operação de atividade ou empreendimento, além de condicionantes ambientais, inclusive para a sua desativação.

Quanto aos prazos, a licença prévia (LP) deve ter validade de 3 a 6 anos, assim como a licença de instalação (LI) e a LP associada à LI.

Para a LI emitida junto à licença de operação (LO), para a licença de operação corretiva (LOC) e para a LAU a validade será de um mínimo de 5 anos e um máximo de 10 anos, ajustados ao tempo de finalização do empreendimento se ele for inferior. Essas licenças não poderão ser por período indeterminado.

Prazo maior
Caso o empreendedor adote novas tecnologias, programas voluntários de gestão ambiental ou outras medidas que comprovadamente permitam alcançar resultados mais rigorosos do que os padrões estabelecidos pela legislação ambiental, o órgão licenciador poderá aumentar os prazos de validade em até 100% das licenças de operação, única ou conjunta (LI/LO).

Emissão de laudo
Já os prazos para o órgão ambiental licenciador emitir o parecer sobre as licenças serão de três a dez meses:

  • três meses para as licenças de instalação, de operação, de operação corretiva e única;
  • quatro meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • seis meses para a licença prévia; e
  • dez meses para a licença prévia se o estudo exigido for o EIA.

Se o prazo não for cumprido pelo órgão, isso não significará licença automática, mas o empreendedor poderá pedir a licença a outro órgão do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração – no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Pontos rejeitados
Confira os destaques votados e rejeitados hoje pelo Plenário:

  • destaque do PSB pretendia retirar do texto a lista de 12 tipos de atividades dispensadas da obtenção de licença ambiental, como saneamento básico, manutenção em estradas e portos, usinas de triagem de resíduos sólidos e de reciclagem de resíduos da construção civil;
  • emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia excluir a licença por adesão e compromisso para obras de duplicação em rodovias ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio das rodovias;
  • emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia excluir a proibição de o empreendedor compensar impactos ambientais causados por terceiros ou manter serviços de responsabilidade do poder público;
  • emenda do deputado Rodrigo Agostinho atribuía ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a tarefa de definir as atividades sujeitas à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para obterem a licença;
  • destaque do PDT pretendia excluir do texto a licença na modalidade adesão e compromisso, cuja fiscalização será por amostragem;
  • emenda do deputado Wolney Queiroz (PDT-CE) pretendia garantir que a licença por adesão e compromisso assegurasse não haver interferência em unidades de conservação e atribuía ao Conama a listagem das atividades sujeitas e essa licença;
  • emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) pretendia vincular a emissão de licença ambiental para atividades nas proximidades a terras indígenas, quilombolas e locais tombados ao parecer dos órgãos específicos, como o Incra;
  • destaque do PT pretendia manter na legislação a necessidade de autorização do órgão responsável pela administração de unidade de conservação (no caso federal, o ICMBio) para a emissão de licença ambiental a empreendimento que afetar sua área.

A análise desses destaques seguiu as novas regras regimentais para votação em Plenário.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Cláudia Lemos

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Pedro Luiz Côrtes – Foto IEA

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A discussão sobre o desmatamento na Amazônia é “conversa de bêbado”. Com esta expressão forte, o vice-presidente Hamilton Mourão, também presidente do Conselho da Amazônia, sintetizou o desconhecimento geral sobre a região, demonstrado pelos investidores estrangeiros participantes da videoconferência realizada em 9 de junho, com a participação do próprio Mourão e vários ministros.

Desmatamento na Amazônia Legal 1988-2018. O número oficial do INPE para 2019 foi 10.129 km2. (Fonte: INPE/PRODES.)

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Diretor da Embrapa desfaz fantasias espalhadas mundo afora sobre Amazônia

Evaristo de Miranda criticou a ameaça de boicote ao agronegócio brasileiro em razão de suposto desmatamento na região.

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Governo propõe levar economia para a Amazônia para deter desmatamento; ambientalistas estão contra

Entrevista com Antônio Fernando Pinheiro Pedro sobre a propostas para Amazônia feita pelo governo Bolsonaro (Ministério do Meio Ambiente).

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