Ação sobre Ferrogrão é enviada ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios do STF

Centro terá 60 dias para apresentar sugestões para solucionar a controvérsia.

– Crédito: Ricardo Botelho/MInfra – Postada em: STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, com a destinação da área suprimida à Estrada de Ferro Ferrogrão. O centro terá 60 dias para apresentar sugestões para solução da controvérsia.

O relator também autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro (EF-170), em especial os que estão em tramitação na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Ministério da Infraestrutura e no Tribunal de Contas da União (TCU). A execução dos projetos ficam condicionadas à autorização do STF.

Alteração

A Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, excluiu cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim e destinou-os aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.

Na ADI 6553, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustenta, entre outros pontos, que a lei afeta os povos indígenas que habitam a região e que o Parque Nacional do Jamanxim é um patrimônio cultural imaterial.

Lei suspensa

Em 2021, o ministro Alexandre de Moraes havia suspendido a eficácia da lei, por entender que o território de unidade de conservação não poderia ter sido alterado por meio de MP. Suspendeu, ainda, os processos relacionados à Ferrogrão. Ao remeter o caso à conciliação, o relator manteve a suspensão, por entender que há risco de que a norma produza efeitos irreversíveis.

Estrada de ferro

Em relação à Ferrogrão, o ministro destacou sua importância para o escoamento da produção de milho, soja, farelo e óleo de soja, fertilizantes, açúcar, etanol e derivados de petróleo. Frisou ainda que a obra pode reduzir a emissão de gases poluentes e os acidentes nas rodovias, além de gerar 373 mil empregos diretos e indiretos.

Segundo ele, a ferrovia deve reduzir R$ 19,2 bilhões no custo do frete em relação à rodovia e aumentar a arrecadação tributária em R$ 6 bilhões, além de gerar compensações socioambientais estimadas em mais de R$ 735 milhões.

Possibilidade de acordo

As providências adotadas pelo ministro levaram em conta manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), embasada em informações técnicas prestadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que apontam a possibilidade de acordo a respeito da controvérsia.

Leia mais: 15/3/2021 – Suspensa a eficácia de lei que reduziu área do Parque Nacional do Jamanxim (PA)

Processo relacionado: ADI 6553 

PUBLICADO POR: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)