A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decisão de primeira instância que havia negado pedido para que fosse reconhecida a prescrição da pretensão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em reaver madeira ilegal que havia ficado sob a guarda de infrator ambiental.
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