STF mostra tendência maior de “tradicionalidade” nas demarcações de terras indígenas

O julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (16), na qual a pauta retomou duas ações que discutiam a demarcação das terras indígenas no estado de Mato Grosso, revelou que entre os ministros da Corte há um certo grau de consenso no critério de tradicionalidade para legitimar a homologação de um território. Mas quando assunto é a tese do marco temporal, as diferenças de opiniões entre os magistrados é visível.

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STF poderá sustar o “marco temporal”?

Para coroar uma campanha enganosa, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer que o presidente Michel Temer logo aprovou, publicado no dia 20 de julho. Trata-se de ressuscitar, pela terceira vez, a portaria 303 de 2012 da AGU, tão controvertida que por duas vezes teve de ser suspensa. 

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Debate na USP critica marco temporal em demarcações de terras indígenas

Com a proximidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar ações que podem influenciar a demarcação de terras indígenas em todo o país, representantes de povos indígenas, quilombolas e professores debateram hoje (8) na Universidade de São Paulo (USP) sobre a possibilidade da adoção da tese do Marco Temporal nos julgamentos, segundo a qual só teriam direito à terra os povos que estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. A maioria dos participantes argumenta que a tese irá prejudicar os povos. 

Samuel Barbosa, jurista e docente da Faculdade de Direito da USP (FD/USP) e Oriel Rodrigues de Moraes, advogado da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), participam de debate na Faculdade de Direito da USP.Rovena Rosa/Agência Brasil

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Semana de lutas: Indígenas de todo o Brasil mobilizam-se contra o marco temporal

O dia 16 de agosto é decisivo para os povos indígenas, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará ações que podem influenciar a demarcação de terras indígenas em todo o país. Existe a ameaça de que o STF adote, nos julgamentos, a tese do Marco Temporal, segundo a qual só teriam direito à terra os povos que lá estivessem em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. Até o dia do julgamento, indígenas de todo o país estarão mobilizados em Brasília para sensibilizar os ministros a não legitimarem a violência historicamente cometida contra suas comunidades. Também são previstas ações em todos os estados.

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Nossa história não começa em 1988 #MARCOTEMPORALNÃO

O STF não pode legitimar o genocídio e as violações cometidas contra os povos indígenas no último século. Participe desta luta e diga você também: #MarcoTemporalNão. A história dos povos indígenas não começou em 1988 e não pode ser interrompida! 

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MPF divulga nota pública contra retrocesso em demarcação de terras indígenas

Parecer aprovado pelo presidente da República pretende impor condicionantes fixadas no caso Raposa Serra do Sol para outras terras indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.

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AGU diz que regras do STF vão balizar novas demarcações de terras indígenas

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou hoje (19) que todos os órgãos do governo federal deverão adotar o entendimento firmado no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Terra Indígena (TI) Raposa Serra do Sol, em Roraima, nos processos de demarcação de terras indígenas.

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Questão Indígena – Nota da AGU sobre demarcações de terras indígenas

A Advocacia-Geral da União – AGU – divulgou, em 19 de julho de 2017, Nota sobre as questões relacionadas com demarcações de terras indígenas.

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Direitos dos povos originários: o caso do Mato Grosso do Sul no cenário de retrocessos

A competência para demarcar terras indígenas, conforme o art. 231 da Constituição Federal, é da União Federal, que a exerce por meio da Fundação Nacional do Índio. Porém esta competência vem sofrendo interferências por parte do Poder Judiciário.

O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias afirma que a União deveria concluir os processos de demarcação em cinco anos contados da data da promulgação da Constituição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou esta norma meramente programática, como indicativa ao órgão administrativo de que proceda às demarcações dentro de um “prazo razoável”.

Por sua vez, no caso da  [*] Serra Raposa do Sol (Pet 3388), o STF estabeleceu o critério do “marco temporal da ocupação”, dentre outros critérios, considerando que as terras indígenas são aquelas nas quais havia efetiva ocupação na data da promulgação da Constituição. O que o STF ignora é a consequência de sua decisão.

A Advocacia Geral da União, por meio da Portaria 303 de 2012, passou a orientar seus membros em atuação em processos judiciais envolvendo terras indígenas com suas normas sobre “salvaguardas institucionais” às terras indígenas, com menosprezo à consulta prévia em casos de expansão da malha viária ou de projetos energéticos. A AGU atua junto à Funai no que se refere à demarcação de terras indígenas, bem como à gestão ambiental e territorial e licenciamento ambiental de empreendimentos nestas.

Neste contexto, é que se insere a proposta de emenda constitucional 215 (PEC), que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas, estabelecendo que os critérios e procedimentos de demarcação serão regulamentados por lei. A PEC, que aguarda votação pelo plenário da Câmara dos Deputados, confirma a tese do marco temporal. Segundo estudo do Instituto Socioambiental, caso aprovada, a PEC paralisaria 228 processos de demarcação em curso.

A criação de instância política apta a paralisar os processos de demarcação já foi criada pelo novel governo Michel Temer com a Portaria n. 80 de 2017: o Grupo Técnico Especializado, com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, que conta com a possibilidade de desaprovar a identificação da terra indígena, retornar os autos à Funai e interpretar a seu bel prazer do que considera ou deixa de considerar pelo que vale o artigo 231 da Constituição, sobretudo, levando em conta a força persuasiva de um julgado com efeitos somente entre as partes que foi o caso Raposa Serra do Sol.

O STF vem decidindo sem se dar conta de que para o direito internacional dos direitos humanos o critério é de que se há vínculo espiritual com a terra, o direito de recuperar terras permanece, pois em muitos dos casos em que se afirma que os povos originários não estavam ocupando no dia 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), não lá estavam porque haviam sido expulsos ou massacrados. E quando tentam regressar são continuamente violentados.

A tragédia processual da tese do marco temporal decorrente da Pet 3388 vem gerando uma avalanche de decisões judiciais no Brasil de anulação de processo de demarcação, muitas vezes sem a possibilidade de defesa ou consulta prévia das comunidades afetadas.

A consulta prévia sobre atos estatais que possam vir a afetar povos originários ou comunidades tradicionais é um direito previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. O poder judiciário por meio dos instrumentos da suspensão de liminar e antecipação de tutela vem suspendendo decisões que garantem a consulta prévia, permitindo-se o prosseguimento de empreendimentos sem a obtenção do consentimento prévio. No caso da repercussão do caso Serra Raposa do Sol, a consequência é que muitos tribunais vêm repetindo tais critérios do marco temporal, sem oportunidade das comunidades se manifestarem com extinção sumária dos processos de demarcação.

Da mesma forma, no Mato Grosso do Sul, são variados processos de demarcação dos Guarani Kaiowá e Terena que vem sendo anulados judicialmente. A confirmação do confinamento e do risco à exposição à morte dos guarani kaiowá foi corroborada pela decisão do STF sobre a terra indígena Guyraroká (Recurso em Mandado de Segurança 29087), que repetiu a noção de “marco temporal de ocupação” como sendo 5 de outubro de 1988.

O STF simplesmente não quer saber qual a consequência de sua decisão, se isso implicará em mais miséria em beira de estradas, em confinamento em reservas superlotadas criadas na primeira década do século passado, com mais conflitos e mortes na região. Se sua decisão implica em negar o desfrute do exercício da própria cultura. Em uma palavra, se sua decisão implica etnocídio. O embate ideológico ficou claro neste caso, pois o Min. Ricardo Lewandowski entende haver um genocídio, ao passo que o Min. Gilmar Mendes frisa que as terras são produtivas por lá.

A necessidade de reconhecimento de diversas terras indígenas no Mato Grosso do Sul até o ano de 2009 constava de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Funai em 2007, o qual porém foi descumprido e atualmente o Ministério Público Federal o executa judicialmente.

As multas se acumulam (em 2014, já estavam em 1,7 milhão de reais). O contexto é de total sucateamento da FUNAI, com redução de cargos (em 2017, houve a extinção de 347 cargos comissionados por meio do Decreto Federal n. 9.010 de 23 de março de 2017) e, infelizmente, não há perspectiva de que as demarcações ocorram no Mato Grosso do Sul, ainda mais em contexto adverso, quando o Poder Judiciário extingue processos de demarcação pela tese do marco temporal, restando somente a via da petição internacional para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americano

O relatório especial em missão ao Brasil para povos indígenas da Organização das Nações Unidas (a relatora visitou as terras indígenas Kurussu Ambá, Guayviry e Taquara e a reserva de Dourados) destaca a estagnação dos processos de demarcação de terras indígenas.

Especificamente, contabiliza-se, com relação às terras Guarani Kaiowá, morosidade no processo de demarcação de 5 terras indígenas e omissão em iniciar o processo demarcatório em 8 terras indígenas. Há descumprimento dos prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento de demarcação de terras).

Em Mato Grosso do Sul, apontam-se 68 terras indígenas sem providencias, 10 por identificar, 6 identificadas, 8 declaradas e somente 4 homologadas. Para além das ocorrências de omissão e morosidade na demarcação de terras indígenas, muitas das terras identificadas e declaradas vem sofrendo contestação judicial por parte de proprietários rurais, por vezes, meio de mandados de segurança sem respeitar o devido processo e o direito de consulta prévia. Destas terras indígenas em situação de omissão ou de morosidade, 24 são das etnias guarani (Guarani, Kaiowá, Nhadeva e M´Bya).

Para os critérios da Corte Interamericana, o processo de devolução de terras deve seguir o tramite de demarcação, sem delonga, pois esta considerou que onze anos e oito meses para o processo de reivindicação de terras comunais (caso Caso Comunidad YakyeAxa vs. Paraguay) e que o prazo de treze anos (caso Caso Comunidade indígena Sawhoyamaxa vs. Paraguay) ambos não são razoáveis e violam as garantias judiciais de acesso à justiça dos membros das comunidades.

Para o direito internacional, em casos de ocupação tradicional, deve haver devolução de terras, com delimitação, demarcação e entrega de título coletivo de propriedade, com revisão, desapropriação ou compra dos títulos de terras adquiridos por terceiros. Resistiremos. 

Por Konstantin Gerber em Justificando

VER MAIS EM: 

http://odescortinardaamazonia.blogspot.com.br/2017/04/direitos-dos-povos-originarios-o-caso.html   

 [*] Nota da Ecoamazônia:  Terra Indígena Raposa Serra do Sol

 

Entrevista – Dinamam Tuxá: “A conjuntura da política indigenista se afunila para um extermínio total”

Para liderança da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a ofensiva conservadora se agravou com ascensão do governo Temer. 

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Entenda o caso da Portaria 303: Supremo Tribunal Federal sugere que AGU restabeleça os efeitos da Portaria 303 (*)

A equipe do Questão Indígena preparou um roteiro para que você entenda o imbróglio da Portaria 303 e a importaria do chamado “marco temporal” para o fim dos conflitos causados pela Funai no campo. Não deixe de ver os vídeos. Eles explicam e ajudam a entender parte da história.  

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Ministra do STF garante direitos constitucionais indígenas

Rosa Maria Weber definiu que as condicionantes adotadas no julgamento que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não se estendem às demais terras indígenas no país.    Continuar lendo Ministra do STF garante direitos constitucionais indígenas

Organizações indígenas defendem a revogação da Portaria 303 e a exoneração do advogado-geral da União

Lideranças de comunidades que integram a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolaram hoje (25), na Advocacia-Geral da União (AGU), um pedido para que a Portaria 303, da própria AGU, seja imediatamente revogada. A entidade, que reúne organizações indígenas de todo o país para lutar pela promoção e defesa dos direitos indígenas, também defende a exoneração do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, que, para eles, atende aos interesses de ruralistas.   Continuar lendo Organizações indígenas defendem a revogação da Portaria 303 e a exoneração do advogado-geral da União

Raposa Serra do Sol: decisão do STF gera interpretações distintas no Congresso

Indigenistas e ruralistas divergem na interpretação e destacam pontos positivos na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por 7 votos a 2, o STF decidiu, na última quarta-feira (23), manter as 19 condicionantes estabelecidas pelo próprio tribunal em 2009, na demarcação contínua da reserva. A área vinha sendo alvo de conflitos entre índios e produtores rurais.

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Executivo vai analisar se Portaria 303 será reeditada, diz AGU

A secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Maria Mendonça, disse hoje (23) que o Poder Executivo vai analisar se a Portaria 303 será reeditada. A norma estabeleceu que advogados e promotores devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, mas foi suspensa em 2012 após protestos de índios e de organizações indigenistas até decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).  Continuar lendo Executivo vai analisar se Portaria 303 será reeditada, diz AGU