Justiça Federal torna réus invasores do território Munduruku (PA) por extração ilegal de ouro

Denunciados pelo MPF responderão também por crimes ambientais e associação criminosa; penas podem alcançar trinta anos de prisão

Arte: Secom/PGR

A Justiça Federal recebeu, no último dia 13 de maio, a denúncia criminal do Ministério Público Federal (MPF) contra grupo de doze pessoas acusadas por parte significativa do garimpo ilegal que assola a terra indígena Munduruku, no sudoeste do Pará. O recebimento da denúncia significa que a Justiça considerou haver indícios suficientes sobre a ocorrência e a autoria de crimes, e transforma os acusados em réus, que agora serão processados e julgados por crimes contra o meio ambiente, associação criminosa e extração ilegal de minério, e podem ser condenados a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão.

Foram denunciados oito não-indígenas, ligados ao grupo conhecido como Boi na Brasa, e cinco indígenas que se aliaram aos criminosos. Os não-indígenas são responsáveis por diversas invasões dentro dos territórios protegidos na região do alto Tapajós e acusados por operarem pelo menos quatro garimpos na Terra Indígena (TI) Munduruku e na Floresta Nacional do Crepori, causando graves danos às matas e cursos d’água. Pelas estimativas dos investigadores, os invasores já causaram pelo menos R$ 73,8 milhões em danos ambientais na região de Jacareacanga.

“O grupo criminoso atua de maneira ilícita na exploração de ouro no interior da Floresta Nacional do Crepori e da Terra Indígena Munduruku, em Jacareacanga (PA), fomentando conflitos entre indígenas e sendo detentor de diversas escavadeiras hidráulicas e aeronaves, em nome próprio e de terceiros, que atuam na região e servem de apoio à prática da garimpagem ilegal. No interior da TI Munduruku, o grupo criminoso já avançou para diversos pontos, com destaque para a região dos rios Kabitutu e Kaburuá”, narra a peça acusatória do MPF.

Na decisão de recebimento da denúncia, a Justiça Federal registrou que na peça de acusação estão “(…) presentes as circunstâncias, as condutas típicas e antijurídicas e os requisitos de materialidade delitiva demonstrada e indícios suficientes de autoria pela prática aos tipos previstos no em concurso material, dos crimes tipificados no art. 55 da Lei no 9.605/98, art. 2º, da Lei no 8.176/91 e art. 288, do Código Penal, em concurso material, bem como ausente quaisquer das hipóteses causadoras de sua rejeição liminar (art. 395 do CPP)”.

Ameaças e atuação ostensiva – A denúncia à Justiça traz fatos apurados em várias operações da Polícia Federal (PF) e fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), assim como apurações do próprio MPF, que investiga o grupo Boi na Brasa desde 2018. “Os integrantes do Grupo Boi na Brasa têm fomentado conflitos entre os indígenas da etnia Munduruku, apoiando e financiando indígenas que defendem a prática inconstitucional do garimpo no interior da terra indígena. Com graves ameaças e atuação ostensiva na área, intimidam aqueles que são contra a atividade e avançam cada vez mais no território indígena, causando, além dos impactos ambientais, fortes consequências negativas sobre a vida social, a cultura e a saúde dos Mundurukus, um povo guerreiro que luta pela própria sobrevivência”, dizem os procuradores da República na ação penal.

A primeira operação que detectou as atividades do grupo nas áreas protegidas da região ocorreu em maio de 2018. Na época, o Ibama encontrou vários acampamentos, maquinários pesados, motores, mangueiras e outros equipamentos utilizados na garimpagem ilegal. “Na ocasião, o maquinário utilizado para a prática da infração ambiental foi encontrado escondido na mata, no interior da Flona Crepori, às margens da TI Munduruku. O local encontrava-se bastante degradado por conta do exercício da atividade ilegal de garimpo. Os infratores, no entanto, conseguiram se evadir do local por meio de aeronaves”, diz o relatório de fiscalização.

Apesar das fiscalizações, a partir de 2019 a atividade ilegal do grupo se intensificou. A Funai relatou ao MPF o aumento exponencial da atividade no território protegido. “O avanço da prática provocou prejuízos a pesca, caça e alimentação dos indígenas, bem como colocou em risco sua moradia e organização social, fomentando conflitos entre indígenas e garimpeiros. Ao final, o órgão indigenista aponta o grupo “Boi na Brasa” como responsável pela garimpagem ilegal no interior da terra indígena e indica quem seriam seus membros”, explica a denúncia.

Indígenas pediram combate ao crime – Em cartas enviadas ao MPF em 2019, caciques e associações indígenas do povo Munduruku confirmaram as informações dos órgãos de fiscalização. “Boi na Brasa – Um dos mais ricos, poderosos e perigosos garimpeiros não indígenas. É o garimpeiro que tem mais maquinário na região, localizados em vários lugares da terra indígena Munduruku é conhecido como Boi na Brasa.(…) Ele e seu grupo estão só aguardando essa briga entre os Munduruku e fazendo tudo para se legalizar, eles já estão prontos com muito garimpeiro, maquinário e escavadeiras. Polícia e justiça têm que tomar providência para retirar ele daqui e seus equipamentos”, dizem as lideranças em carta de outubro de 2019.

Conforme as investigações se aprofundaram, com a realização das operações Bezerro de Ouro I e II, os órgãos localizaram diversas provas da ação dos criminosos que demonstravam o grande poderio econômico do grupo Boi na Brasa. A PF encontrou provas de que o grupo comprava retroescavadeiras às dezenas, assim como aeronaves. Documentos encontrados nas operações policiais demonstram o grande poder econômico da quadrilha: em 45 dias de 2020, o grupo movimentou R$ 2,6 milhões em ouro. Foram criadas empresas de fachada para movimentar o dinheiro ilegal do ouro e o grupo mantinha registros de pagamentos de propinas a indígenas e policiais.

Foram denunciados à Justiça os integrantes do grupo Boi na Brasa: Saulo Batista de Oliveira Filho, Emerson Paulino de Oliveira, Adriana Lima de Oliveira, Vilson Batista de Oliveira, Adelmo Campos de Oliveira, Anselmo Campos de Oliveira, Alysson Campos de Oliveira e Waldemir Soares Oliveira; e os indígenas Zenobio Manhuary, Josias Manhuary, Waldelirio Manhuary, Francisco Crixi e Adailton Paigo.

Os acusados não terão direito ao benefício de fazer acordo de não-persecução penal com a Justiça. “Além de os crimes imputados a eles terem penas mínimas somadas superiores ao limite de quatro anos, o modus operandi do grupo Boi na Brasa e dos indígenas caracteriza-se pelo uso da violência e grave ameaça em detrimentos dos demais indígenas que se opõem à atividade garimpeira no interior da TI Munduruku e os elementos probatórios levantados indicam uma conduta criminosa reiterada por parte dos denunciados. Por essa razão, não fazem jus ao benefício”, diz a ação.

Processo nº 1001960-21.2020.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da decisão de recebimento da denúncia

Consulta processual   

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *