Tribunal anula sentença e demarcação da Terra Indígena Maró pode prosseguir

Em sessão hoje, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília anulou a controversa sentença do juiz Airton Portela de Santarém, que declarava inexistentes duas etnias.

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MPF/PA recorre contra decisão que declarou inexistentes duas etnias indígenas

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) apresentou apelação cível contra decisão da Justiça Federal de Santarém que determinou que as etnias indígenas Borari e Arapium são inexistentes. A decisão, do juiz federal Airton Aguiar Portela, assinada em dezembro de 2014, negou o direito de autorreconhecimento dos povos indígenas, decretando que ambos, há anos em conflito com madeireiros e com as terras já delimitadas pela Fundação Nacional do Índio, são formados por “falsos índios”, ribeirinhos que teriam deixado de ser índios.
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TI Maró: luta pelo reconhecimento de populações indígenas no Oeste do PA

Em novembro de 2014, a Justiça Federal do Pará declarou a inexistência da Terra Indígena Rio Maró, no Baixo Tapajós, considerando que os Borari e Arapium dali seriam, na verdade, ribeirinhos. Através de sua política de ações afirmativas, a Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) contribui para o fortalecimento de lutas que, como esta, garantam os direitos das populações indígenas. Atualmente, 179 indígenas de mais de 20 etnias fazem parte da instituição e mais 65 devem ingressar pelo Processo Seletivo Especial em 2015.

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MPF divulga carta aberta em defesa dos povos indígenas e comunidades tradicionais – Documento enfatiza o caráter constitucional da posse da terra dos povos

Membros do Ministério Público Federal (MPF) que participaram do XIV Encontro Nacional da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) divulgaram, nesta semana, carta aberta em defesa ao direito dos povos à terra. O evento aconteceu entre 3 e 5 de dezembro, em Florianópolis (SC), e reuniu mais de 40 procuradores de todo o país.   

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Justiça Federal declara inexistente Terra Indígena Maró em Santarém

A Justiça Federal divulgou nesta quarta-feira (3) uma sentença na qual declara inexistente a Terra Indígena Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, em Santarém, oeste do Pará. No documento de 106 laudas, o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da subseção do município concluiu que a área que abrange a terra supostamente habitada pela tribo Borari-Arapium, é formada por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios. (Veja aqui a íntegra da decisão).

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Justiça determina demarcação de terra indígena no Pará

A Justiça Federal em Santarém determinou à FUNAI que publique em trinta dias o relatório de identificação e delimitação da Terra Indígena Maró, localizada no rio Arapiuns. A Terra Indígena Maró fica dentro da Gleba Nova Olinda I, próxima à Santarém, local de intensos conflitos entre indígenas, comunidades tradicionais e madeireiros. A decisão determina ainda o pagamento de multa diária caso haja descumprimento por parte da FUNAI.

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