IPAM apresenta 29 recomendações à consulta pública do PPCDAm

O IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) apresentou 29 recomendações à consulta pública do novo PPCDAm (Plano de Prevenção de Combate ao Desmatamento da Amazônia). A implementação do plano, lançado em 2004, alcançou uma redução de 83% no desmatamento da Amazônia entre 2004 e 2012. O PPCDAm esteve paralisado durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL) e foi retomado este ano em sua quinta fase.

Novo plano é imprescindível para comando e controle na Amazônia, mas necessita avançar em instrumentos econômicos, destaca diretora (Foto: Paulo Brando/IPAM)

“A retomada do PPCDAm é imprescindível para a reestruturação das ações de comando e controle e de ordenamento territorial. É um passo muito importante para fortalecimento dos órgãos públicos e da política pública ambiental, com a articulação federativa entre governo federal, estados e municípios no combate ao desmatamento e à degradação florestal. O plano apresentado na consulta pública traz ações coerentes com o que já fizemos para alcançar a redução significativa do desmatamento no passado, porém, necessita avançar em termos de inovações e instrumentos econômicos para o desenvolvimento econômico de baixas emissões que se almeja”, avalia Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas no IPAM.

Savian acrescenta: “Um diferencial do plano é a construção do objetivo estratégico de bioeconomia, que traz uma perspectiva de fomento e valorização dos recursos naturais e das soluções baseadas na natureza. Se pudéssemos contribuir mais, seria na incorporação das iniciativas privadas e os diferentes arranjos institucionais necessários para a implementação de ações para a promoção de boas práticas de produção sustentável, contribuindo com o alcance de resultados e impactos da política pública”.

A consulta pública esteve aberta a contribuições de 10 a 26 de abril, por meio de portaria assinada pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima Marina Silva.

As recomendações do IPAM seguem:

No Sumário Executivo, item 1:

      • Foi recomendado inserir, nas linhas de ação, aspectos de mudança climática de maneira transversal, bem como o papel central de controlar e zerar o desmatamento para fins de mitigação e de oportunidade de adaptação à situação de emergência climática;
      • Recomendou-se a integração e articulação entre os planos existentes, como por exemplo o Plano Nacional de Adaptação às Mudanças Climáticas, para que as linhas de ação se somem aos esforços de outras iniciativas complementares, gerando sinergias e melhor alcance dos impactos almejados.

Sobre os Compromissos Ambientais, item 2.1:

      • Sugeriu-se que, além dos instrumentos econômicos e do fomento à restauração e plantio de vegetação nativa, sejam incorporados instrumentos adequados para a manutenção da área de vegetação nativa no nível do bioma, alinhado ao entendimento sobre desmatamento zero no âmbito dos PPCDs (Planos de Prevenção e Combate ao Desmatamento), sejam eles:
        • i. Pagamentos por serviços ambientais;
        • ii. Compensação pelos esforços na redução de emissões de GEE por desmatamento e degradação (REDD+ e mercado de carbono);
        • iii. Valorização dos ativos ambientais;
        • iv. Manutenção do excedente de Reserva Legal, e outros.
      • Foi também alertado que há estimativa de que 11,3 milhões de hectares são passíveis de desmatamento legal apenas em propriedades privadas, conforme Stabile, M.; Garcia, A.; Salomão, C.; Bush, G.; Guimarães, A. e Moutinho, P. (2022) Slowing Deforestation in the Brazilian Amazon: Avoiding Legal Deforestation by Compensating Farmers and Ranchers. Front. For. Glob. Change 4:635638. doi: 10.3389/ffgc.2021.635638.

Sobre a Governança da 5a fase do PPCDAm, item 2.2:

      • Recomendou-se a inserção de representante do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal;
      • Ressaltou-se a importância de haver participação social estabelecida em nível decisório, para além da importância da participação social na esfera de transparência e publicidade das ações do Plano;
      • No Núcleo de Articulação Federativa (NAF), junto ao MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima) e às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, sugeriu-se a inclusão de representantes da Amazônia Legal da ANAMMA (Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente).

Sobre as Políticas do Governo Federal para o Controle do Desmatamento na Amazônia, item 3.1:

      • Observou-se que, apesar dos importantes avanços do Cadastro Ambiental Rural, enquanto resultado histórico do PPCDAm, é importante mencionar que o Brasil tem um enorme desafio na aceleração da implementação do Código Florestal, especialmente nos seus principais instrumentos, a análise dos Cadastros Ambiental Rural (CAR) e implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). Atualmente, dos 6,9 milhões de cadastros realizados, menos de 1% foi analisado e validado e alguns estados ainda não regulamentaram seus PRAs. A morosidade neste processo impacta diretamente a regularização ambiental dos imóveis com déficit de vegetação nativa que, hoje, soma 16 milhões de hectares de Reserva Legal e, no mínimo, 3 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (fonte: Observatório do Código Florestal, Avaliação 2017-2020).

Sobre o Aumento da Degradação Florestal, item 4.5:

      • O documento menciona que “a degradação por fogo, especificamente, além de se constituir em vetor direto do desmatamento, também afeta sistemas de transporte e distribuição de energia, provocando danos à rede e provocando apagões indesejados, interfere em sistemas de transporte terrestre e aéreo, com eventuais fechamentos de estradas e aeroportos e compromete severamente a qualidade do ar e a saúde de populações expostas aos poluentes atmosféricos e gases decorrentes da queima de biomassa ou de incêndios florestais”. Sugere-se citar o artigo para dar embasamento científico a essa informação;
      • Além disso, recomendou-se incluir o trecho “A queima de madeira, como incêndios florestais e agrícolas, emite quantidades significativas de poluentes conhecidos como prejudiciais à saúde, incluindo vários compostos carcinogênicos (citar esta fonte e esta). Entre 2005 e 2018, 5% das hospitalizações respiratórias foram atribuíveis à poluição induzida por fogo, o que correspondeu a 822 casos por mês em toda a Amazônia (citar fonte).

Sobre o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (2023-2027), item 5:

      • Foi observado que é importante que o Plano Operativo esteja embasado em parâmetros de desempenho e resultado que subsidiem a sua implementação, monitoramento e avaliação, assim como os relatórios anuais de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações do PPCDAm;
      • Reforçou-se a relevância do estabelecimento de parâmetros transversais que reflitam a interconexão entre os eixos e objetivos estratégicos e a temporalização da meta global do PPCDAm de desmatamento zero até 2030, referindo-se ao período da fase V (2023-2027). Esta instrumentalização pode apoiar e contribuir com a funcionalidade do Núcleo de Acompanhamento e Monitoramento (NAM). Citou-se, como exemplo, uma iniciativa desenvolvida pelo IPAM em parceria com os Estados da Amazônia, chamada INDICAR (Indicadores — Indicar), que teve como propósito o apoio à sistematização, divulgação e análise de dados sobre políticas públicas de prevenção e controle do desmatamento, a partir de indicadores que medem sua efetividade. Como resultado, pôde-se verificar a contribuição na orientação dos direcionamentos para a implementação dos planos, a partir da discussão sobre os resultados alcançados.

No Eixo I – Atividades Produtivas Sustentáveis, item 5.1:

      • Considerar uma abordagem bioeconômica que possa incentivar atividades que gerem retornos econômicos e renda a partir do uso sustentável dos recursos naturais, com cuidadosa atenção à contribuição para um desenvolvimento sustentável da região, sem a demanda de novos desmatamentos e com participação social, sobretudo dos povos originários e tradicionais. Um novo conceito de bioeconomia deve ser catalisador de proteção ambiental, distribuição justa de renda e preservação de direitos e modos milenares e seculares de vida e produção. O IPAM defende quatro pilares norteadores para a conceituação:
        • i) compromisso com o desmatamento zero;
        • ii) diversificação dos métodos de produção, valorizando a biodiversidade e sistemas produtivos sustentáveis alinhados à manutenção da floresta;
        • iii) preservar a imensa diversidade de métodos tradicionais de produção de produtos da sociobiodiversidade amazônica, valorizando o conhecimento local e o modo coletivo de produção;
        • iv) a repartição equitativa dos benefícios oriundos da bioeconomia com as populações que detêm e protegem a sociobiodiversidade regional.
      • Considerar a importância de estruturar e estabelecer arranjos públicos e privados, para ampliar a capacidade de implementação das ações de cadeias produtivas sustentáveis do Plano;
      • A implementação do Código Florestal teve pouco avanço nas áreas de assentamentos e territórios tradicionais, apenas o perímetro desses territórios estão na base do SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural). Recomenda-se que tenham ações de fortalecimento e ampliação de apoios à regularização ambiental nos assentamentos rurais com instrumentos e incentivos econômicos (Programas de Regularização Ambiental, Pagamento por Serviços Ambientais, Bioeconomia e outros) para prover assistência técnica para a recuperação das áreas degradadas economicamente e definir o tratamento da Reserva legal coletiva dos assentamentos ambientalmente diferenciados e construir um plano de regularização ambiental, que seja elaborado e implantado com a participação e o engajamento dos beneficiários;
      • Sugere-se a criação de uma linha de ação adicional direcionada para o fomento de parcerias junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), entre outras instituições que possam contribuir para a universalização da ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural) para 100% da Agricultura Familiar nos próximos quatro anos;
      • Sugere-se, também, que os programas de ATER sejam associados a outras políticas como o acesso a linhas de crédito diferenciadas e que potencializam o desenvolvimento sustentável, a programas de Pagamento por Serviços Ambientais resultantes da redução do desmatamento e da adoção de melhores práticas produtivas;
      • É importante enfatizar a necessidade a ATER ser universal e associada a outros programas, uma vez que análises e de projetos realizados na região demonstram que ações contundentes junto a produção familiar, em especial, a aquela presente nos assentamentos, poderia contribuir com a redução de aproximadamente 20% do desmatamento na Amazônia (Souza et. Al, 2022) e ainda assim ser capaz de promover geração de renda e melhoria de qualidade de vida para a produção familiar da região. Referência: Souza, M. L.; Alencar, A.; Pinto, E.; Castro, I.; Salomão, C.; Pinho, P.; Silvestrini, R. e Carvalho, E. Assentamentos Rurais da Amazônia Diretrizes para a Sustentabilidade. Amazônia 2030. 2022.

No Eixo II – Monitoramento e Controle Ambiental, item 5.2:

      • O IPAM recomendou a criação de uma linha de ação que estabeleça de forma permanente a Força Nacional de Combate ao Desmatamento no âmbito do Ministério de Justiça e Segurança Pública (Objetivo 4);
      • Sugeriu, também, que além de apoiar a revisão/atualização dos PPCDs dos estados da Amazônia, deve-se incentivar a elaboração dos PPCDs municipais (Objetivo 7).

No Eixo III – Ordenamento Territorial e Fundiário, item 5.3:

      • Foi sugerida a criação de duas linhas ação complementares ao resultado esperado 8.2 de Florestas Públicas Destinadas e Protegidas:
        • Cancelar os registros existentes e bloquear futuros registros de Cadastro Ambiental Rural de imóveis sobrepostos às Florestas Públicas Não Destinadas precedidas de uma análise qualificada;
        • Propor a limitação administrativa provisória de 100% das Florestas Públicas Não Destinadas, não ocupadas;
      • Ainda em relação ao mesmo eixo, sobre iniciativas de elaboração e revisão do Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) do Amazônia Legal (9.3.1) e do zoneamento ecológico-econômico dos estados da Amazônia Legal (9.3.2), recomendou-se o incentivo da elaboração e implementação dos ZEEs estaduais como instrumento de ordenamento territorial e subsídio para o planejamento das ações relacionadas à governança territorial, ordenamento do uso adequado do solo e outros instrumentos de políticas públicas enquanto ações estruturantes para o controle ao desmatamento e degradação.

No Eixo IV – Instrumentos Normativos e Econômicos, item 5.4:

      • Foi sugerida a priorização dos instrumentos econômicos e financeiros que promovam a manutenção ou incremento da área de vegetação nativa no nível do bioma, bem como as atividades e práticas produtivas sustentáveis;
      • Recomendou-se que as linhas de ação referentes aos instrumentos normativos sejam redirecionadas para os demais eixos temáticos a que se relacionam. Desta forma, trazendo foco no estabelecimento, fortalecimento e implementação dos instrumentos econômicos;
      • Sugestão de linha de ação adicional voltada para redirecionar os fundos constitucionais do norte (FNO) e os agentes financeiros regionais (Banco da Amazônia, SUDAM) para atuar de forma alinhada e apoio à implementação do PPCDAm (12.1);
      • Estabelecer critérios e indicadores socioambientais para a disponibilização de crédito rural, sem incentivar atividades potencialmente desmatadoras ou degradadoras (12.4.1);
      • Rever os instrumentos de planejamento e licenciamento, de forma identificar impactos e vulnerabilidades locais e do empreendimento em relação às mudanças do clima, passando a requerer a previsão de medidas mitigação e adaptação (12.11.12);
      • Mercado brasileiro de redução de emissões (MBRE) regulamentado – Instituir por lei o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), incorporando os fatores de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) florestais e de uso do solo no mercado regulado, de acordo com a NDC brasileira (12.13);
      • Política de Lista de Municípios Prioritários aprimorada – criar parâmetros de valorização e instrumentos econômicos e financeiros para os municípios que tiverem indicadores positivos de conservação e manutenção florestal (12.14).

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