A Terceira Margem – Parte CDXC

Descendo o Rio Branco

Rodolfo Stavenhagen

Stavenhagen e a TIRSS

Os índios, que são todos aculturados, já se julgam
independentes e querem fazer denúncias
diretamente à Organização dos Estados Americanos,
como se fossem estados-membros da OEA. Na verdade,
eles nem obedecem mais às leis brasileiras.
(Celso Serra)

Rodolfo Stavenhagen

O mexicano Rodolfo Stavenhagen, professor do Centro de Estudos Sociológicos do Colégio do México e, durante sete anos, relator da ONU, em palestra sobre o tema “Os Povos Indígenas, novos Cidadãos Mundiais”, na Faculdade de Educação do Campus da Universidade de Brasília (UnB) se disse preocupado com a possi­bilidade da demarcação da Raposa Serra do Sol ser revista.

Stavenhagen comparou a crise em Roraima, na TIRSS, ao impasse criado com a Comunidade indígena Mayagna Awas Tingni, na Nicarágua. Afirmou Stavenhagen

Foi um divisor de águas na jurisprudência interna­cional, foi a primeira vez que a corte interamericana assumiu a defesa aberta dos direitos dos povos indígenas.

E concluiu:

Essa sentença é válida para o Brasil”.

Histórico do Caso “Mayagna Awas Tingni

O governo da Nicarágua deu permissão à empresa coreana SOLCARSA (Sol Del Caribe S.A.) para que essa construísse estradas e explorasse a madeira nas terras dos Mayagna Awas Tingni.

A concessão foi feita sem consulta prévia às autoridades mayagnas ou ao Conselho Indígena da Região Autônoma do Atlântico Norte, onde vive a Comunidade Mayagna.

A Comunidade, representada por Jaime Castillo Felipe, apelou para que o governo determinasse que a companhia SOLCARSA saísse de seu território. Foram feitas diversas denúncias junto ao Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais, órgão que outorgara a concessão para a exploração de madeira em terras ocupadas tradicionalmente pela Comunidade, e como nenhuma medida fosse tomada, recorreram à Suprema Corte de Justiça da Nicarágua. A Corte entendeu que a concessão violava a lei nicaraguense tendo em vista que os povos indígenas não haviam dado permissão.

Apesar da decisão da Suprema Corte ser favorável à Comunidade Indígena, a empresa coreana, com aval do governo, continuou explorando a madeira e destruindo as florestas das terras Mayagna que resolveram apre­sentar uma denúncia perante a Comissão Interame­ricana de Direitos Humanos (CIDH).

A Corte estabeleceu que, apesar das leis nicara­guenses reconhecerem e protegerem as propriedades comunais indígenas, não estabelecem medidas legais adequadas que assegurem o exercício desse direito me­diante a definição, demarcação e titulação de terras.

A Corte salientou os estreitos vínculos dos indígenas com a terra, que serve de base fundamental para sua cultura e seu sustento moral e físico. Em agosto de 2001, a Corte julgou que o governo nicaraguense não havia tomado:

medidas efetivas que assegurassem os direitos de propriedade da Comunidade às suas terras ancestrais e recursos naturais, assim como ter outorgado uma concessão nas terras da Comunidade sem seu prévio consentimento e, ainda, não haver se empenhado efetivamente em responder às queixas da Comunidade sobre seus direitos de propriedade.

Segundo a decisão da Corte, o governo nicara­guense, cometeu as seguintes violações da Convenção Americana:

‒ O artigo 01° ̶ direitos humanos;

‒ O artigo 21° ̶ direito à propriedade privada;

‒ O artigo 25° ̶ direito à proteção judicial.

Contrariou, também, os preceitos da Constitui­ção da Nicarágua que estabelece que os povos indíge­nas devam aprovar as permissões e concessões fede­rais relativas à exploração dos recursos naturais de suas terras. A Corte decidiu que o Estado nicaraguense deve tomar as seguintes medidas para respeitar os direitos ancestrais sobre seus territórios:

‒ Delimitar, demarcar e titular as terras;

‒ Não comprometer mais seus territórios;

‒ Pagar uma indenização, à Comunidade, por danos materiais de 50 mil dólares;

‒ Pagar à Comunidade 30 mil dólares por gastos advocatícios.

Os comentários de Rodolfo Stavenhagen, com­parando dois casos tão distintos como o dos Mayagna e a TIRSS, deixam-nos entrever a visão da ONU, a serviço dos países do 1° mundo e seu apoio incondicional à ação das ONGs, cujo objetivo final é conseguir transformar as terras indígenas em países autônomos.

Esta autonomia é preconizada pela “Convenção Relativa aos Povos Indígenas” de que foram signatários nossos alienados políticos, em 2004, e ratificada nos termos da “Declaração Universal dos Direitos dos Indí­genas”, reconhecida pelo Itamaraty, em 2007.

Prepotência, e Separatismo dos Jagunços do CIR

O Cacique Edson Alves Macuxí, do CIR, em entrevista a vários jornais afirmou: “Se o Supremo decidir contra os índios, vamos reunir 5.000 guerreiros e fazer a desocupação de nossa terra na marra”.

A agricultora indígena, Cacilda Brasil, vive um dilema jamais imaginado ao longo de seus 76 anos de idade. Após ser retirada da propriedade onde morou por mais 50 anos, sob a alegação de que não tinha origem indígena, ela está liberada para voltar para a reserva Raposa/Serra do Sol, desde que não leve os filhos, pelo fato de os mesmos serem filhos de brancos.
(Tiana Brazão – Secom/ALE-RR – 16.04.2008)

O CIR encaminha carta ao STF defendendo a demarcação contínua e ainda sugere modificações no Estatuto dos Índios:

Queremos que seja aprovado um Estatuto Indígena que regulamenta a exploração das riquezas minerais, dos nossos recursos hídricos e que contempla outras áreas como educação e saúde.

Não queremos ganhar migalhas de royalties, quere­mos vender o nosso produto ao Brasil. Também não queremos ganhar migalhas de royalties com a cons­trução da hidrelétrica de Cotingo. Temos condição de construí-la e de vender energia ao Estado.

A Visão de Indígenas Patriotas e Esclarecidos

O Macuxí Sílvio da Silva, Presidente da Socie­dade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (SODIURR), diz que o CIR está a serviço dos estrangeiros. A Sociedade é composta por três entida­des que reúnem mais de 13 mil membros. Sílvio é a favor dos arrozeiros. “São eles que garantem a produção e o desenvolvimento na região”. Lauro Barbosa, da SODIURR afirmou que o “CIR é papagaio dos estrangeiros”, e que:

O CIR não sabe o que diz. Eles são como papagaios, ensinados pelo padre Giorgio. Tudo o que o padre os manda falar, o CIR fala. Sempre falam a mesma coisa, porque é o que o padre lhes manda falar. […] Roraima vai acabar se retirarem os rizicultores, que estão trabalhando em Raposa.

Relatou Jonas Marcolino, da SODIURR:

Muitas pessoas que lá estão nós sabemos que elas têm o direito de permanecer, pois nasceram e foram criadas na Raposa. É uma questão imprevisível, não poderia ser de outra forma, mas é uma decisão do Estado nacional soberano e é impossível que a gente reverta de maneira reivindicatória, pois é uma de­cisão político-administrativa que está sobrepujando a questão judiciária.

Valdísia da Silva, indígena da Comunidade Prakuár, critica os parentes que defendem a expulsão dos arrozeiros da área disse:

Se ficar essa área liberada, ninguém faz nada. Nossos irmãos do CIR só dão dor de cabeça para nós, empatam a pescaria, não querem trabalhar, só querem ficar dormindo e comendo sem fazer nada. Nós não somos mais índios, nós somos aculturados, somos brancos já. A maioria é casada com branco, tem filho branco, marido preto e não sou contra isso. Os arrozeiros ajudam as comunidades da área.

Associação dos Excluídos da TIRSS

Manifesto da Associação (composta por mais de 400 famílias expulsas), assinado pelo seu Vice-Presidente, Eloi Lucena Coelho Júnior, diz:

Considerando que a discussão judicial envolvendo a desocupação da área Raposa/Serra do Sol ainda não foi definida pelo Supremo Tribunal Federal, não sen­do determinada a justa indenização pelas benfeito­rias de centenas de famílias que, durante mais de um século, desenvolveram econômica e socialmente a região; considerando que algumas comunidades indígenas, comandadas pelo CIR têm criado um ambiente de terror, ameaçando e humilhando nossos associados, buscando intimidá-los e expulsá-los de suas casas, mesmo antes da justa indenização que lhes cabe; considerando, ainda, que no dia de ontem se iniciou a denominada Operação Upatakon III, que visa a expulsar todos os moradores não-índios da área TIRSS, já existindo, inclusive, vítimas da arbi­trariedade da PF; considerando, por fim, as 468 famílias de não-índios que vivem na região da TIRSS, que estão em situação de risco de morte. Vem a público repudiar os atos do Governo Federal contra o Estado de Roraima, atacando cidadãos humildes e suas famílias, que não possuem condições financei­ras de arcar com os custos de mudança de seus per­tences, de seus animais e de seus filhos, não tendo sequer local para colocar esses objetos e pessoas.

Mídia Nacional

O conflito instalado em Roraima não é apenas entre arrozeiros e índios, como deixa transparecer a mídia, mas também, e, principalmente, entre os pró­prios índios.

Há uma nítida cisão entre aqueles que são capitaneados e manipulados pelo CIR, fiéis a sua carti­lha separatista, e os demais que convivem pacifica­mente com os brancos e estão totalmente integrados ao Estado brasileiro. A mídia falaciosamente deturpa a verdade, referindo-se ao número de arrozeiros a serem retirados da região: são 468 proprietários e não seis ou sete, como afirmam insistentemente.

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 30.09.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.  

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;  

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com.