Supremo define que terra demarcada não poderá ser ampliada

A possibilidade de ampliação das terras indígenas já demarcadas foi um dos pontos mais discutidos pelos ministros na última parte do julgamento da Petição 3388, sobre a ocupação e demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR), já que a ressalva 17 do ministro Menezes Direito veda a ampliação de terra indígena já demarcada. Depois do debate dos ministros, essa condição foi mantida no texto final aprovado pela Corte.

Foto postada em: STF 19/03/2009

Para o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, a 17ª condição proposta pelo ministro Menezes Direito só poderia valer para a reserva em questão, não para as demais terras indígenas. Contudo, na opinião de Direito, uma vez feita a demarcação, não deve haver ampliação da reserva.

“A ampliação vai gerar consequências gravosas para aqueles que, uma vez feita a demarcação e executada a demarcação, possam adquirir direitos em função dessa demarcação”. “Se admitirmos que pode haver a ampliação, todo momento nós vamos ter esse embate”, acrescentou Direito.

O ministro Cezar Peluso reforçou essa linha de entendimento ao comentar que no ato da demarcação fica reconhecido que a área corresponde à posse efetivamente aprovada. “Se admitirmos que a área demarcada pode ser ampliada, isso significa que é duvidosa a área ocupada. Se deixarmos em aberto a possibilidade de discussão dos limites da demarcação nós deixaremos em aberto para todos os efeitos – não só para ampliação – o alcance da posse”, ressaltou.

PUBLICADO POR: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br) 

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