Justiça acolhe pedido do MPF e impede prefeito de intervir contra retirada de intrusos de terra indígena no PA

Decisão também concordou com MPF de que, para tentar barrar desintrusão, gestor de São Félix do Xingu divulga notícias falsas

Arte: Comunicação MPF

A Justiça Federal proibiu o prefeito de São Félix do Xingu (PA) e qualquer outro servidor do município de tentar impedir ou dificultar o procedimento de retirada de intrusos da Terra Indígena (TI) Apyterewa, no sudeste do Pará.

A decisão, tomada no último dia 24, acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF). Tanto o pedido quanto a decisão registram que João Cléber de Souza Torres tem atuado contra a operação, realizada em cumprimento a sentença judicial.

O juiz federal Cláudio Cezar Cavalcantes apontou que “está patente” que o prefeito está atuando para impedir ou dificultar o procedimento de desintrusão da TI Apyterewa.

“Ao veicular fake news, João Cléber de Souza demonstra desprezo pelas decisões judiciais e apresenta comportamento violador da boa-fé, padrão de conduta ética que se exige de todo gestor”, destaca o juiz federal na decisão.

Detalhes – A Justiça estabeleceu a aplicação das seguintes medidas ao gestor municipal e a qualquer outro servidor de São Félix do Xingu:

      • multa de R$ 100 mil a cada vídeo que vier a publicar com conteúdo contrário à operação de desintrusão da TI Apyterewa ou que incentive a população a resistir à operação ou que demonstre estar buscando meios para cessar a operação;
      • proibição de adentrar à TI Apyterewa durante a execução do plano de desintrusão, sob pena de multa de R$ 100 mil; e
      • proibição de realizar reunião, seja em qualquer lugar, com a população ou lideranças locais com o objetivo de discutir a legalidade da operação ou resistir à sua execução, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada reunião.

A decisão também estabeleceu que essas determinações não impedem a análise posterior do pedido do MPF de afastamento do prefeito do cargo, caso João Cléber de Souza viole as medidas determinadas pela Justiça Federal ou adote outro comportamento para impedir a desintrusão da TI.

Processo 0001357-69.2009.4.01.3901 – Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Redenção (PA).  Íntegra da decisão.

 

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