TRF1 confirma federalização do licenciamento ambiental da mineradora Belo Sun, no rio Xingu (PA)

Decisão acolhe pedido do MPF e destaca impacto sobre os indígenas como critério para a emissão de novas licenças

Arte: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, na última segunda-feira (11), que o licenciamento ambiental do projeto de mineração da empresa Belo Sun, no rio Xingu, sudeste do Pará, deve ser conduzido na esfera federal, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). A decisão unânime da 6ª Turma do TRF1 mantém os efeitos da sentença de 2018, em que a primeira instância da Justiça Federal em Altamira (PA) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu licenças ambientais estaduais para a mineradora.

O MPF defende a federalização por três fatores: pelo impacto em terras indígenas, pelo impacto ambiental no rio Xingu e, ainda, pela sobreposição dos impactos do empreendimento com os da construção da usina hidrelétrica Belo Monte, na Volta Grande do Xingu. Qualquer um desses motivos, argumenta o órgão ministerial, justifica a competência federal para o licenciamento, pois se trata da preservação de bens protegidos pela União.

A mineradora canadense, em seu recurso, defendeu o licenciamento pela via estadual, argumentando que o empreendimento está localizado fora de terras indígenas. Trata-se, para o MPF, de uma interpretação restritiva das normas sobre o tema, pois não basta apenas considerar a localização do empreendimento, mas sim o impacto causado por ele. O órgão ministerial destaca que o tema já foi discutido diversas vezes no próprio TRF1. “Ficou assentado que, se a obra não se situa no perímetro de terra indígena, mas a impacta, o licenciamento é federal”, afirmam os procuradores regionais da República Ana Padilha de Oliveira e Felício Pontes Júnior.

Para o MPF, o projeto de Belo Sun apresenta riscos de colapso socioambiental completo da região da Volta Grande do Xingu. O empreendimento prevê aterros sanitários, barragens de rejeitos e modificações consideráveis no curso do rio, cuja vazão já foi afetada significativamente pela usina Belo Monte. Além dessas mudanças, os rejeitos resultantes da mineração do ouro têm o potencial de contaminar as águas do rio, causando a morte de peixes e até, possivelmente, extinção de espécies, impactando o ecossistema e os modos de vida de quem depende dele, o que foi levado em consideração pelo desembargador federal Jamil Oliveira, relator do caso.

Consulta Prévia – A proteção deficiente dos territórios tradicionais desrespeita os compromissos que o Brasil assumiu no cenário internacional, ao aderir e internalizar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual determina também a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais que tenham seus territórios afetados por obras e empreendimentos. A falta de consulta prévia foi um dos fatores que motivou a suspensão das licenças emitidas pelo Governo do Pará para a Belo Sun.

Para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, a autarquia pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos, além de ter a obrigação de considerar estudos de impacto às comunidades indígenas afetadas na emissão de novas licenças e a relação do empreendimento minerário com os graves impactos já produzidos na região pela usina hidrelétrica Belo Monte.

Processo nº 0001813-37.2014.4.01.3903