Ministro Barroso pede informações à União sobre medidas de proteção aos Yanomami

Segundo a Apib, as medidas determinadas pelo STF estariam sendo descumpridas.

Supremo Tribunal Federal STF – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que preste informações sobre o andamento das medidas de proteção aos Yanomami estabelecidas pelo Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), uma das autoras da ação, os órgãos federais estariam descumprindo as determinações e, mesmo com a realização de algumas operações, o garimpo na Terra Indígena Yanomami teria crescido 4% de janeiro a junho deste ano.

Resistência

De acordo com a Apib, há “enorme resistência” das Forças Armadas, que estariam atuando de forma deficiente ou com demora, em apoiar os órgãos federais para o cumprimento das decisões. Entre outros pontos, afirma que os alertas de garimpo na TI Yanomami foram interrompidos e que o espaço aéreo na região ficou fechado por apenas seis dias, dificultando o combate à mineração ilegal. Também sustenta que as cestas alimentares destinadas à ajuda humanitária não estão sendo entregues ou entregues com demora, provocando perda de alimentos.

Malária

A entidade também afirma que o contingente de profissionais, materiais e infraestrutura é insuficiente e que falta articulação entre diferentes órgãos, entidades e ministérios. Relata, ainda, o agravamento da crise sanitária em algumas comunidades, com aumento de incidência de malária em até 11 vezes em alguns locais, se comparado com o mesmo período do ano anterior.

Manifestação detalhada

Com base no relato, o ministro determinou que a União se manifeste detalhadamente sobre o pedido da Apib, por cada um dos órgãos que atuam na área, a respeito das falhas de coordenação nas operações de logística, desintrusão e proteção à saúde dos povos indígenas Yanomami.

Leia a íntegra da decisão. – Processo relacionado: ADPF 709 

PUBLICADO POR: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)  

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