STF confirma que União deve prestar atendimento de saúde a indígenas de terra ainda não demarcada no Pará

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da União e manteve a obrigatoriedade de que seja prestado atendimento à saúde do povo de uma terra indígena ainda não demarcada no Pará. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a informação nesta terça-feira (31).

Arte: Secom/MPF

A União tinha alegado ao STF que sentença da Justiça Federal no Pará e decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou a sentença violaram princípios da separação dos poderes e de limitações orçamentárias.

A Segunda Turma do STF confirmou entendimento do TRF-1 de que cabe ao Judiciário determinar ao Estado – quando inadimplente e em situações excepcionais –, a implementação de políticas públicas previstas na Constituição.

Em relação à limitação orçamentária para o cumprimento da obrigação determinada na sentença, a Segunda Turma lembrou que o STF já concluiu que o Poder Público – ressalvado a ocorrência de motivo objetivamente mensurável – não pode deixar de cumprir suas obrigações constitucionais.

A sentença que obrigou o atendimento à saúde dos Tembé da Terra Indígena (TI) Jeju e Areal, de Santa Maria do Pará, foi proferida em 2015. No mesmo ano a União recorreu ao TRF-1, sem sucesso. No final de 2021 a União recorreu ao STF. O recurso foi negado ainda no passado e a decisão foi comunicada este ano ao MPF no Pará.

Saiba mais – A população Tembé da TI Jeju Areal, apesar de devidamente identificada e reconhecida como indígena, não teve até hoje o território demarcado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na ação judicial, de 2012, o MPF destacou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, vem recusando, em vários casos, atendimento às populações indígenas que não vivem em territórios demarcados, criando uma diferenciação – para o MPF inaceitável – entre quais povos indígenas vai ou não atender.

Desde 2004 as famílias da TI Jeju e Areal tentam receber o atendimento de saúde diferenciado a que têm direito por serem indígenas.

Na sentença do caso, a Justiça Federal ordenou que a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), por meio do Distrito Sanitário Especial Indígena Guamá-Tocantins (Dsei Guatoc), faça o cadastramento e passe a atender os indígenas no prazo de 60 dias.

Demarcação – Além do processo para assegurar a assistência à saúde, uma ação do MPF também originou processo na Justiça Federal para obrigar a Funai a concluir a demarcação do território Jeju e Areal.

Em 2016, a Justiça Federal determinou que a União e a Funai finalizassem os levantamentos prévios destinados a embasar eventual procedimento de demarcação da TI. Desde então a União e a Funai vêm apresentando uma série de recursos ao TRF-1 contra a sentença e contra decisões do tribunal que confirmaram a sentença.

Processo nº 0032816-87.2012.4.01.3900 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Castanhal (PA)

Decisão do STF – Sentença – Ação – Acompanhamento processual

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