Em novo pedido do MPF, Justiça determina retomada das operações para retirada de garimpeiros da TI Yanomami

A decisão também obriga o governo federal a retomar atendimento de saúde aos indígenas e a instalar posto de fiscalização para evitar o retorno de criminosos

Ilustração: Secom/MPF

A Justiça Federal em Roraima expediu decisão, nesta segunda-feira (23), que volta a obrigar a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a se articularem para atuação no combate a ilícitos ambientais na Terra Indígena Yanomami (TIY), em Roraima.

A medida foi resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicitava a retomada das operações policiais para retirada de invasores que promovem o garimpo ilegal na terra indígena. O pedido apontava que os órgãos do governo federal vinham desrespeitando decisões judiciais anteriores que impuseram a retirada de todos os garimpeiros da TIY, sob pena de R$ 1 milhão.

Na ação, o MPF solicitava que o Ministério da Saúde retomasse os atendimentos na região de Homoxi. A comunidade ficou conhecida nacionalmente depois que imagens mostraram o posto de saúde com ameaças estruturais devido a uma cratera de garimpo que se abriu ao lado da construção e após os garimpeiros terem tomado a pista de pouso utilizada pela Secretaria de Saúde Indígena para atendimento.

O órgão também pleiteava a reativação do posto de fiscalização da Funai na Serra dos Surucucus, região habitada por mais de seis mil indígenas de recente contato. O local foi palco de intensa ocupação garimpeira entre as décadas de 1970 e 1980, quando então se noticiava a organização de uma “operação de guerra” voltada a difundir o garimpo e transformar a região em uma nova Serra Pelada, região do Pará. Como no passado, a Serra dos Surucucus assiste a uma nova invasão garimpeira.

Diligências do MPF demonstraram o avanço do garimpo em diversas regiões da TI Yanomami. No leito do rio Uraricoera foram constatados os maiores acampamentos e as mais complexas estruturas de apoio ao garimpo, com diversos canteiros, acampamentos e corrutelas. Na oportunidade, observou-se a existência de garimpo a apenas 300 metros da pequena comunidade de Aracaçá, onde foram colhidos relatos de aliciamento de indígenas para o trabalho de mineração ilegal e de exploração sexual de mulheres por garimpeiros.

Responsabilidades – Na decisão, a Justiça estabelece que deve ser criada uma equipe interinstitucional formada por forças de comando e controle suficientes para contenção dos ilícitos ambientais e socioambientais da região. Essa equipe deve permanecer no local até que haja extrusão de todos os infratores ambientais.

O poder público também fica obrigado a destruir ou inutilizar todos os produtos, subprodutos e instrumentos de garimpo. Na ação, o MPF explicava que o Ibama e a Funai não vinham cumprindo esse dever, e os equipamentos acabavam sendo descobertos em novas atividades de apoio ao garimpo ilegal.

A Justiça estabeleceu ainda que a Força Nacional permaneça na região para garantir a reabertura da Unidade Básica de Saúde de Homoxi e do posto de fiscalização de Surucucu. Segundo o MPF, a reabertura da nova base de proteção é essencial para tentar impedir o não retorno de garimpeiros ilegais à região.

Plano emergencial – Na decisão, a Justiça determina ainda a apresentação de um novo plano emergencial de ações para monitoramento de todo o território yanomami, combate a ilícitos ambientais e extrusão de infratores ambientais de todos os pontos de garimpagem ilegal já identificados, tendo em vista que ficou claro que o anterior não está sendo seguido. A pena para desrespeito a esse item é de R$ 500 mil por dia.

Número do processo: 1001973-17.2020.4.01.4200

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Procuradoria da República em Roraima – MPF