MPF pede à Justiça proibição urgente de mineração em Florestas Nacionais do sudoeste do Pará

Atividade garimpeira desordenada está causando assoreamento e matando a vida de rios de Itaituba e Trairão, alerta MPF.

Encontro dos rios Jamanxim e Tapajós na Flona Itaituba II. Foto: Wellison Schumann/ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça na última sexta-feira (17) decisão que proíba com urgência a expedição e a manutenção de licenças para mineração nas Florestas Nacionais (Flonas) de Itaituba I e II, em Itaituba e Trairão, no sudoeste do Pará.

Apesar de a mineração ser proibida nas Flonas, e mesmo a legislação tendo estabelecido que atividades de impacto devem ser licenciadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Nacional de Mineração (ANM) vem liberando a atividade com base apenas em autorizações emitidas por secretarias municipais de Meio Ambiente.

A garimpagem desordenada na região está provocando o assoreamento de rios, o que destrói a quantidade e a diversidade de peixes e de outros animais e plantas aquáticos, alerta a ação, ajuizada na Justiça Federal em Itaituba.

Pedidos urgentes – O procurador da República Hugo Elias Silva Charchar pediu que a ANM – antigo Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM) – seja obrigada a proibir o deferimento dos requerimentos de autorização de pesquisa, permissão e concessão de lavra dentro das Flonas, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada deferimento indevido.

O MPF também pediu que a ANM seja obrigada a indeferir, dentro de 30 dias, todos os requerimentos atualmente em trâmite na agência para autorização de pesquisa, permissão e concessão de lavra dentro das Flonas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Em relação à ANM, foi pedido, ainda, que a agência seja obrigada a suspender, dentro de 30 dias, as autorizações atualmente em vigor para pesquisa mineral dentro das Flonas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Outro pedido urgente da ação é que a Justiça Federal determine às secretarias municipais de Meio Ambiente de Itaituba e Trairão a suspensão, dentro de 30 dias, de todas as licenças ambientais emitidas para atividades localizadas no interior das Flonas de Itaituba I e II, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ilegalidades – Informações encaminhadas pelo ICMBio ao MPF deixam claro que é proibida a autorização de lavra garimpeira nas Flonas, porque não há essa previsão no plano de manejo das unidades, nem autorização nos decretos de criação das Florestas Nacionais.

Mesmo se houvesse a possibilidade de mineração legalizada nas Flonas, o licenciamento da atividade nas unidades ou em suas zonas de amortecimento caberia ao ICMBio, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental, conforme a resolução 428/2010 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), destaca o MPF na ação.

“Entretanto, a ANM e as prefeituras municipais estão autorizando indiscriminadamente a atividade minerária em toda a área da unidade de conservação, colocando em risco a própria existência da Floresta Nacional, colocando em risco todo o patrimônio ecológico da unidade de conservação”, critica o procurador da República Hugo Elias Silva Charchar.

A partir de dados levantados pelo ICMBio em 2016, o MPF denuncia na ação que a atividade garimpeira está se espalhando indiscriminadamente por toda a área: dentro das Flonas de Itaituba I e II e de suas zonas de amortecimento existem 11 lavras garimpeiras em disponibilidade, 24 autorizações para pesquisa, 166 requerimentos de lavra garimpeira, e 30 requerimentos de pesquisa.

Há ainda, na zona de amortecimento da Flona de Itaituba II, seis lavras garimpeiras que foram outorgadas pelo DNPM em 2015 com validade até 2020. Dentre essas lavras, quatro são de diamante e duas são de ouro, totalizando uma área contínua de 289 hectares.

Na ação, o procurador da República Hugo Elias Silva Charchar pede que, ao final do processo, a Justiça Federal sentencie a União e a ANM a recuperarem todas as áreas degradas pelas atividades minerárias ilegais e a pagarem indenização por dano moral coletivo.

Processo nº 1000369-58.2019.4.01.3908 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da ação

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