Uma portaria importante publicada nessa sexta-feira infelizmente chamou pouca atenção. Por meio do documento o general FRANKLIMBERG RIBEIRO DE FREITAS, presidente da FUNAI, restringe o acesso e permanência à região ocupada por indígenas isolados que habitam a região de Igarapé Ipiaçava.
A portaria prorroga por 3 anos a validade do que é uma verdadeira barreira de proteção e mostra que o posicionamento do militar vai na contramão do que dizem os órgãos de imprensa, que acusam o novo governo e mais especificamente o general que assumiu a FUNAI de ser contra a proteção de indígenas da região amazônica.
Em discurso replicado por entidades “progressistas” de todo o Brasil o presidente anterior da Fundação Nacional do Índio – Antônio Fernandes Toninho Costa – insatisfeito, disse que o órgão não cumpriria a constituição se fosse gerido por um militar.
“O povo brasileiro precisa acordar. Estamos próximos de viver uma ditadura que a Funai já está vivendo, uma ditadura que não permite o presidente da Funai executar as políticas constitucionais…”
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2019: “CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federa… estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da FUNAI, com superfície aproximada de 142.402 ha e perímetro aproximado de 225 km, denominada Terra Indígena Ituna/Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, estado do Pará, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da referência de índios isolados nº 110 – Igarapé Ipiaçava…”
Veja o documento completo
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Fundação Nacional do Índio/Diretoria de Proteção Territorial
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1° da Lei n° 5.371, de 5 de dezembro de 1967, combinado com o art. 7° do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto nº 7.778, de 27 de junho de 2012, e com a Portaria nº 52 da Casa Civil da Presidência da República, de 12/01/2017, e
CONSIDERANDO os elementos constantes em relatórios encaminhados a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato-CGIIRC e nos Processos Funai nº 08620.003064/2010-57 e 08620.017252/2018-10;
CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o reconhecimento do direito dos índios às terras que ocupam independente da demarcação, devendo ser assegurado pelo órgão federal de assistência aos índios, segundo determina o art. 25 da Lei n° 6.001, de 17 de dezembro de 1973; e
CONSIDERANDO que nos limites descritos na Portaria nº 50/PRES/2016, segundo elementos dos autos acima referidos, encontram-se índios isolados, nos termos do inciso I do art. 4° da Lei n° 6.001/73, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 03 (três) anos, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 50/PRES/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de janeiro de 2016, Seção 1, página 34, que estabelece a restrição de ingresso, locomoção e permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai, com superfície aproximada de 142.402 ha e perímetro aproximado de 225 km, denominada Terra Indígena Ituna/Itatá, localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, estado do Pará, com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos de localização, monitoramento e proteção da referência de índios isolados nº 110 – Igarapé Ipiaçava.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANKLIMBERG RIBEIRO DE FREITAS
https://www.sociedademilitar.com.br/wp/2019/01/general-proibe-ingresso-e-permanencia-de-estranhos-em-territorio-ocupado-por-indios-isolados.html
NOTA DA ECOAMAZÔNIA – Na arte/mapa que acompanha a postagem original existe um equivoco na sigla do Estado do AMAPA (AP)