O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou a denúncia contra o vice-governador de Roraima Paulo César Justo Quartiero por suposta prática do crime de tentativa de homicídio, com uso de armas de fogo e de bombas caseiras contra indígenas da Comunidade Renascer, localizada próximo à ponte Tracajá, a cerca de 200 km de Boa Vista (RR). Ele foi denunciado ainda por porte ilegal de arma de fogo. A invasão aconteceu em maio de 2008, durante o processo de demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, e deixou cerca de onze indígenas feridos.
De acordo com a denúncia, Quartiero forneceu aos seus subordinados as armas de fogo utilizadas nos disparos contra os indígenas. Já seu filho, Renato de Almeida Quartiero, com o auxílio de empregados da família, teria fabricado e possuía artefato explosivo e incendiário também utilizados no atentado à vida de integrantes da comunidade indígena.
O atentado foi motivado pela demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol, que abrange as fazendas Depósito e Providência, cuja a posse era exercida pelo vice-governador. A Reserva foi demarcada em 1998 pelo Ministério da Justiça. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a desocupação dos não índios, ou seja, fazendeiros produtores de arroz que ocuparam a terra nos anos de 1970 e 1990, que resistiram à desocupação. Após anos de debates judiciais, em março de 2009, o STF confirmou as decisões anteriores e determinou a desocupação dos não índios.
Quartiero resistiu a desocupação e apenas saiu das terras após a determinação do STF de 2009, retirando todas as benfeitorias existentes no local, e demolindo o que não pôde ser retirado, como as casas de alvenaria.
“Os denunciados, sob o comando de Paulo Quartiero, prepararam-se para enfrentar qualquer pessoa que tentasse cumprir a determinação judicial para desocupar as terras, inclusive a Polícia Federal, o que evidencia o total desrespeito em relação aos poderes constituídos, notadamente ao Poder Judiciário”, explica na denúncia o então Procurador-Geral da República Roberto Gurgel.
Os índios, sabendo da determinação judicial para desocupação das fazendas, ocuparam parte das terras e iniciaram, de forma pacífica, a construção de um polo da comunidade indígena Renascer, entre os igarapés Raposa e Tracajá, local que era ocupado pelos próprios indígenas, mas que foi cercado e anexado à fazenda Depósito.
Durante o mutirão, os índios foram atacados com tiros e bombas de fabricação caseira, o que ocasionou ferimentos em cerca de onze indígenas. Nas investigações, constatou-se que o mandante do confronto armado para expulsar os índios do local foi o atual vice-governador de Roraima, Paulo Quartiero.
A 2ª Seção do TRF1, por unanimidade, entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar o recebimento da denúncia e instaurar a ação penal contra o vice-governador.
Também foram denunciados Renato de Almeida Quartiero, Patrick Fernandes Novaes, Anderson Borges Magalhães e Elton Domingos da Silva.
Entenda o andamento do processo – À época dos delitos, Quartiero ocupava o cargo de deputado federal. Ao renunciar do mandato em dezembro de 2014, o Supremo Tribunal Federal declinou da competência e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, devido à perda do foro por prerrogativa de função. Com a eleição dele para vice-governador de Roraima, foi determinada a remessa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme prevê o art. 77, X, “a”, da Constituição do Estado de Roraima. A denúncia contra os demais envolvidos foi desmembrada do processo que envolve o vice-governador devido ao foro por prerrogativa de função.
Número do processo: 2008.01.00.031795-0/RR
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal
Procuradoria Regional da República – 1ª Região – MPF