A Procuradoria-Geral da República apresentou recurso (embargos declaratórios) contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça – norma que declarou a terra indígena Porquinhos, no Maranhão, como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra.
Com a anulação da portaria, os indígenas perdem parte do território, que foi incluído depois da decisão ministerial. A terra indígena, demarcada em 1979 e homologada em 1993, havia passado de 79 mil hectares para 301 mil. A decisão do STF foi baseada no julgamento do processo Raposa Serra do Sol – que serve de jurisprudência para futuras decisões, o que é questionado pela PGR.
Nos embargos declaratórios, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta omissão da decisão pela falta de exame das peculiaridades do caso e argumenta que a proibição de se ampliar terras já demarcadas quer “evitar prejuízo a direitos de terceiros não índios adquiridos após uma primeira demarcação, com a crença de que era legítima e definitiva”.
O parecer esclarece que a demarcação realizada antes da Constituição de 1988 contém vícios graves e insanáveis, e não reflete a realidade de ocupação das comunidades indígenas envolvidas. Afirma, ainda, que as irregularidades já eram conhecidas na época da primeira demarcação da Terra Indígena Porquinhos e que a ampliação da área foi necessária para revisar os erros cometidos.
O MPF aponta como segunda omissão a desconsideração da norma do § 4º do art. 231 da Constituição, que estabelece que os direitos dos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas não prescrevem. “Aqui, o que se tem é comunidade indígena protegida por uma primeira demarcação, classificação questionada pelos órgãos administrativos em razão dos graves defeitos daquele “procedimento”, defende o parecer.
Para finalizar, o PGR defende que os indígenas sejam consultados em situações que os afetem diretamente e pontua que, se eles não foram ouvidos em questões anteriores, foi porque o resultado era favorável a eles. “No presente caso, em que há evidente prejuízo aos indígenas, a sua participação é absolutamente necessária”, destaca Janot.
Saiba mais – Em setembro, o STF deu ganho de causa aos municípios de Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda, no Maranhão, que questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça de manter a validade da portaria. Os autores do recurso alegaram que no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, o STF teria negado a ampliação das reservas indígenas já demarcadas.
FONTE: Secretaria de Comunicação Social / Procuradoria-Geral da República