MPF recomenda à Fundação do Meio Ambiente de Roraima que não autorize reposição florestal com espécies exóticas

Utilização de espécies nativas para reposição florestal é prática que favorece a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Foto: Wikimedia Commons – Acacia Mangium – Postada em: MPF RR

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à presidência da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) para que não permita a reposição florestal no estado com indivíduos de espécies exóticas da flora, que notadamente representem risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O MPF recomenda que a Femarh vete principalmente o uso da Acacia mangium e autorize o procedimento de reposição apenas com espécies nativas, ou com espécies exóticas em que comprovadamente não se verifique risco ambiental.

Por meio de um inquérito civil, o MPF apura os critérios adotados pela Femarh para a aceitação de planos de reposição florestal no estado. Todas as pessoas que utilizam matéria-prima florestal, como por exemplo madeira ou carvão vegetal, provenientes de áreas detentoras de autorizações de supressão de vegetação nativa, têm a obrigação de realizar a reposição florestal. Há notícia de que uma única empresa oferece o serviço em Roraima, porém, promovendo essa reposição mediante o plantio de árvores exóticas (acácias), especialmente da espécie Acacia mangium.

Impactos socioambientais – Apesar da Instrução Normativa 6/2006, do Ministério do Meio Ambiente prever que a reposição florestal deve ocorrer pelo efetivo plantio de espécies florestais adequadas, preferencialmente nativas, o uso de espécies exóticas só seria admissível em hipóteses de inviabilidade técnica e, sobretudo, de demonstração inequívoca de ausência de risco ao meio ambiente. No entanto, já há relatos de impactos socioambientais do plantio desse tipo de árvore, inclusive em terras indígenas em Roraima. Os potenciais impactos ambientais compreendem secas em igarapés, rios, poços e olhos d’água, devido à grande demanda hídrica da espécie, bem como ataques de abelhas de espécies criadas por empreendedores junto às acácias.

Para o procurador da República Matheus de Andrade Bueno, autor da recomendação, a utilização de espécies nativas para a reposição florestal é uma prática que favorece a manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. A interrupção do plantio de acácias, substituindo-as por espécies nativas, pode contribuir para a diminuição dos impactos socioambientais verificados em decorrência do plantio da referida espécie exótica no Estado de Roraima.

O procurador argumenta que, apesar de a norma não vedar o uso de espécies exóticas, esse procedimento só seria admissível em hipóteses de inviabilidade técnica e, sobretudo, de demonstração inequívoca da ausência de risco ao meio ambiente. “A partir da sistemática da proteção ambiental integral, não devem ser autorizadas reposições florestais que possam causar degradação ambiental ou em relação às quais inexista demonstração segura de ausência de risco ambiental, de modo que qualquer dúvida, necessariamente, deve ser resolvida em favor da proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirma na recomendação.

A recomendação ainda cita o laudo técnico elaborado pelo Centro Nacional de Perícia do MPF, que concluiu que o plantio de acácias como meio de reposição florestal pode acarretar a alteração da umidade do solo, a mudança na concentração de nutrientes, podendo exaurir o solo e limitar o crescimento de indivíduos nativos em idade madura, além da alteração da acidez do solo, uma vez que o pH pode ser alterado ao longo dos anos, entre outros aspectos.

A Femarh tem cinco dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.

Íntegra da Recomendação 12/2023

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