Partido questiona proibição de atividades religiosas na Terra Indígena Yanomami – Atualizada

Para o Podemos, portaria conjunta da Funai e da Sesai violam liberdade religiosa.

Postada em: STF

O partido político Podemos ajuizou ação para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de norma que impede o acesso de religiosos à Terra Indígena Yanomami. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, o partido questiona a Portaria Conjunta 1/2023 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), editada em fevereiro. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Ao estabelecer procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami, a norma proibiu, entre outros pontos, o proselitismo religioso (tentativa de conquistar fiéis), impedindo o exercício de atividades religiosas junto aos povos indígenas e o uso de roupas com imagens ou expressões religiosas. De acordo com o partido, a portaria desrespeita direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

O Podemos cita entendimento já confirmado pelo STF na ADI 2566, que trata de rádios comunitárias, sobre a liberdade de expressão religiosa e o direito de tentar convencer pessoas, por meio do ensinamento, a mudar de religião, ou seja, o proselitismo religioso.

Processo relacionado: ADI 7392

Atualização 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7392, em que o partido Podemos questionava portaria que, entre outros pontos, proibia a presença de religiosos e missionários na Terra Indígena Yanomami durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretada no início deste ano.

Na ação, o Podemos alegava que a Portaria Conjunta Funai/Sesai 1/2023 desrespeitaria direitos constitucionais relacionados às liberdades religiosa e de manifestação, além de ferir a laicidade estatal.

Situação específica

Em sua decisão, o ministro não ingressou no mérito da questão, limitando-se aos aspectos processuais que impedem a tramitação da ação. Ele explicou que a portaria é um ato normativo secundário, cujo objetivo é disciplinar uma situação particularizada e limitada no tempo e no espaço, fundamentada em outra norma infralegal – a portaria que declarou a emergência de saúde na terra indígena (Portaria GM/MS 28/2023). Nessa qualidade, ela não regula diretamente dispositivos constitucionais, mas apenas uma situação concreta específica. Por isso, não é passível de questionamento pela via da ação direta de inconstitucionalidade.

PUBLICADO POR: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)

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