Governo Federal estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami durante emergência de saúde

O Governo Federal estabeleceu procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami durante o período de vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, declarada em decorrência da desassistência aos indígenas da região. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01), a portaria com as novas regras é assinada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde. Confira aqui a íntegra.

Foto: Mário Vilela/Funai

O ingresso à Terra Indígena Yanomami será coordenado a partir das ações prioritárias definidas no Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-Yanomami). O objetivo é garantir o resguardo e respeito aos povos indígenas durante o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

As autorizações em vigor já existentes e emitidas pela Funai para ingresso na Terra Indígena Yanomami deverão ser reavaliadas pelo órgão indigenista, visando resguardar a integridade dos indígenas. Além disso, a Funai suspenderá novas autorizações de ingresso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

As autorizações mencionadas na portaria conjunta não se aplicam aos profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e às instituições parceiras, aos servidores da Funai e aos demais servidores e agentes públicos em missão na Terra Indígena para os quais devem ser seguidas as orientações e as regulamentações específicas de seus órgãos, sempre em respeito aos direitos dos povos indígenas.

Confira o que os servidores públicos em missão à Terra Indígena Yanomami devem apresentar à Funai:

– comprovante de esquema vacinal completo em dia, incluindo a vacina contra a COVID-19;

– atestado de avaliação médica que comprove a não existência de doença infectocontagiosas, realizado com o acompanhamento de profissionais de saúde do Distrito Sanitário Especial Yanomami e/ou de outros órgãos e instituições de saúde;

– comprovação de realização de teste de COVID-19, com resultado negativo, realizado em até, no máximo, 24 horas antes da data prevista para ingresso na Terra Indígena;

– Termo de Compromisso Individual assinado, conforme Anexo da Portaria.

A documentação não se aplica aos profissionais que compõem a Força Nacional de Saúde sob coordenação do COE e aos servidores do Distrito Sanitário Especial Yanomami.

Os demais casos de solicitações de entrada em Terra Indígena não detalhados na portaria conjunta serão avaliados pela Funai, sempre em diálogo com as comunidades indígenas, Sesai e COE, devendo a solicitação ter antecedência mínima de 5 dias úteis da data de ingresso pretendida.

As novas regras entraram em vigor nesta quarta-feira (01) e terão seu cumprimento monitorado pela Funai, Sesai e COE, por meio de reuniões periódicas.

Assessoria de Comunicação / Funai – Governo Federal estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami durante emergência de saúde — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br)    

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