MPF visita aldeia São José e dialoga sobre os direitos do Povo Krikati ao seu território, em Montes Altos (MA)

Foram discutidas estratégias para promover a desocupação pacífica dos não indígenas da Terra Indígena Krikati, demarcada há quase 18 anos

Foto: Vitorino José Carneiro Neto, PRM/Imperatriz

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão realizou, no dia 28 de setembro, uma visita à aldeia São José do Povo Krikati, localizada no município de Montes Altos (MA). A reunião com as lideranças indígenas teve como objetivo dialogar sobre o processo de desintrusão (desocupação de não indígenas) da Terra Indígena Krikati.

Também foram discutidas possíveis estratégias a serem adotadas para evitar o tensionamento e o agravamento da situação existente, bem como formas de acelerar a resolução pacífica da questão. Tramitam na Justiça Federal ações civis públicas propostas pelo MPF que buscam a garantia dos direitos dos indígenas Krikati ao seu território, tradicionalmente ocupado e já demarcado.

Na ocasião, os indígenas relataram seu descontentamento com o fato de até hoje, quase 18 anos após a homologação da demarcação do território, não ter sido completada a desintrusão por parte do Poder Executivo Federal. Os procuradores da República Paulo Henrique Cardozo e Daniel Medeiros Santos informaram às lideranças indígenas as medidas judiciais que vêm sendo tomadas pelo MPF visando o andamento do processo de desintrusão, reafirmando, assim, o posicionamento do órgão quanto ao direito dos indígenas, nos moldes definidos no ordenamento jurídico nacional e internacional.

Entenda o caso – em 2017, a decisão proferida ainda nos autos do processo nº 0000001-39.1981.4.01.3701, em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, pontuou a existência de intenção de conciliação entre as partes. Pela decisão, ficou determinado que, até a solução do litígio, a exploração da área deveria se limitar ao cultivo que já ocorria tradicionalmente, ficando vedadas quaisquer ampliações de culturas e danos à fauna ou à flora nativa, sob pena de responsabilização criminal dos agentes.

Desse modo, quaisquer novas invasões posteriores à decisão deveriam ser prontamente comunicadas ao juízo e poderiam ser objeto de tutela judicial específica para imediata desocupação. Em seguida, a existência de ocupantes não indígenas na Terra Indigena Krikati passou a ser objeto da ação civil pública nº 0005601-78.2017.4.01.3701, proposta pelo MPF e que tramita junto ao mesmo órgão jurisdicional.

Em 2019, o Juiz Federal salientou que o objeto do litígio já estava delimitado e que nenhum acréscimo feito posteriormente seria considerado ou incluído em eventual proposta de indenização. Sendo assim, a utilização irregular da área poderia caracterizar a prática de crime ambiental. Diante disso, o magistrado reiterou que a decisão proferida em 2017 restringia a possibilidade de uso da terra e que não estavam autorizadas novas edificações ou novo desmatamento de área adicional.

Entretanto, decorridos cinco anos desde o pronunciamento judicial que vedou o avanço das ocupações, o MPF constatou o aumento do número de invasores, o incremento do desmatamento, bem como a inexistência de avanço nas negociações. Em vista disso, o órgão requereu, nos autos nº 0005601-78.2017.4.01.3701, o encerramento das tentativas de conciliação e o prosseguimento do processo, formulando, ainda, pedido de liminar para que seja determinada desocupação dos não indígenas que se encontram no interior da Terra Indígena Krikati.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão – MPF  

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