MPF recomenda inclusão da Terra Indígena Kaxuyana Tunayana nos sistemas de geoprocessamento do Pará

A Terra Indígena (TI) Kaxuyana Tunayana, na região noroeste do Pará, deve constar em todos os mapas, cartas e plantas de informações cartográficas oficiais do estado. Para isso, vai ser necessário atualizar os sistemas de geoprocessamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). Os dois entes estatais receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF), com prazo de dez dias para tomarem as medidas necessárias.

Mapa da TI Kaxuayana Tunayana via Instituto Socioambiental (ISA) – Postado em: MPF

Apesar de já estar em fase avançada de demarcação, com seus limites declarados pelo governo federal, a Terra Indígena onde vivem os povos Kaxuyana, Tunayana e Kahyana não consta em nenhum mapa oficial do estado do Pará. No lugar da terra indígena, os mapas mostram a Floresta Estadual do Trombetas, o que viola diretamente a Constituição brasileira e tratados internacionais dos quais o país é signatário.

Os indígenas questionaram diretamente os servidores públicos paraenses sobre o problema, através de sua associação, e a justificativa apresentada foi de que a terra indígena ainda não foi homologada pelo governo brasileiro.

Violação da Constituição – A recomendação também se baseia em recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos de portaria da Funai que entendia que apenas terras com procedimento demarcatório concluído deveriam ser reconhecidas.

O entendimento do STF é de que a portaria violava a Constituição Federal. Para o ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu a portaria, “ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza aos invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”.

Para o MPF, a ausência da TI Kaxyuana Tunayana nos mapas descumpre a decisão do STF e já vem provocando sérios danos aos indígenas. Funcionários do Ideflor-Bio, por exemplo, transitam na terra indígena sem comunicação ou autorização dos moradores. Os servidores chegaram a afirmar para os indígenas que a permissão não seria necessária porque a terra não está homologada.

Invisibilidade – O MPF constatou, em consultas no site da Semas, que os mapas não incluem a terra indígena. “A injustificável invisibilidade da Terra Indígena Kaxuyana Tunayana nos registros cartográficos do Estado do Pará viola os direitos territoriais dos indígenas, ensejando indevido estímulo de invasões e ingerências por particulares e aos próprios órgãos públicos”, diz a recomendação enviada ao secretário de Meio Ambiente, José Mauro O’ de Almeida, e à presidente do Ideflor-Bio, Karla Bengtson.

Além de atualizarem os sistemas de geoprocessamento para fazer constar nos mapas o território, as autoridades devem tomar medidas para respeitar os limites da Terra Indígena Kaxuyana Tunayana, a organização social dos povos indígenas da área e a responsabilidade de proteção territorial, que cabe à Funai e, sobretudo, aos próprios indígenas.

Sobre recomendações – Recomendações são instrumentos extrajudiciais que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o MP a adotar medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação 

Ministério Público Federal no Pará   –     MPF
Assessoria de Comunicação

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