Uma decisão da Justiça Federal no Pará proíbe o desvio de 80% das águas do Rio Xingu para turbinas da hidrelétrica de Belo Monte. Após questionamento do Ministério Público Federal, o termo de compromisso entre a Norte Energia, concessionária da Hidrelétrica e o Ibama, foi cancelado.
A liminar destaca que quando se trata de atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente a administração pública só pode agir de acordo com critérios técnicos. E de acordo com o MPF, pareceres do próprio Ibama, que atestavam a inviabilidade do desvio, foram ignorados na assinatura do termo de compromisso pelo então presidente do Ibama, Eduardo Bim, hoje afastado do cargo.
A Norte Energia disse, em nota, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que caso prevaleça o hidrograma objeto da ação cível do Ministério Público Federal, isso significará uma perda de 1.800 MWh médios no ano, sendo que entre fevereiro e março a perda atingirá 6.000 MWh médios em cada mês e que a queda na geração de energia deixará de contribuir com cerca de 7,5% dos reservatórios do Sistema Interligado Nacional.
O MPF, no entanto, ressalta que a decisão judicial tem pequeno impacto imediato sobre a produção de energia da usina de Belo Monte porque, a partir de junho, o Xingu está em regime de seca e a geração de energia é mínima até o próximo período de cheia.
A Justiça Federal também determinou que Norte Energia apresente até o fim do ano, estudos complementares que atestem vazões seguras, considerando ciclos hidrológicos e aprovação de parecer técnico do Ibama.
Procurado, o Ibama não respondeu aos pedidos de informação da reportagem.
Publicado em 20/06/2021 – 17:50 Por Maíra Heinen – Brasília – Edição: Líria Jade – RADIOAGÊNCIA NACIONAL