O abandono da Raposa Serra do Sol

Símbolo da influência do aparato indigenista no Brasil, a Terra Indígena Raposa Serra do Sol proporciona, igualmente, uma evidência cabal de que, na orientação da política indígena brasileira, o processo de vedação de vastas áreas do território nacional às atividades econômicas e a submissão política do Estado nacional a tal estratégia contam bem mais que o bem-estar das comunidades indígenas. Esta constatação foi feita na semana passada, por uma delegação de membros do Congresso Nacional, que visitou a área.

Quatro anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela demarcação contínua da reserva indígena, no nordeste de Roraima, com a consequente remoção dos produtores rurais (principalmente, arrozeiros), o quadro socioeconômico da área se apresenta como deplorável. Cabeças de gado morrem de sede, as estradas estão em péssimo estado de conservação e diversas pontes estão comprometidas, dificultando sobremaneira a circulação na área, inclusive, o transporte escolar.

Esse é o cenário encontrado pela missão oficial da Câmara dos Deputados, que visitou Roraima entre os dias 14 e 16 de abril, para verificar a situação dos habitantes do território indígena. O grupo foi integrado, entre outros, pelos deputados Paulo César Quartiero (DEM-RR), Márcio Junqueira (DEM-RR), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Raul Lima (PSD-RR), além de membros de entidades representativas de produtores rurais e indígenas e jornalistas de diversos veículos de imprensa nacionais, entre os quais Lorenzo Carrasco, membro do conselho editorial deste Alerta.

Quartiero justificou a iniciativa, afirmando que a Raposa Serra do Sol tem sido um dos principais temas debatidos em comissões do Congresso Nacional, que analisam projetos relativos à demarcação de terras indígenas. Segundo ele, “a região se tornou uma referência para a política ambiental em todo o país… Na minha opinião, a questão indígena não pode ficar como está e precisa ser modificada. A ideia da visita in loco é propiciar subsídios para mudar essa política (Folha de Boa Vista, 13/04/2013)”.

Durante a visita, foi constatado que os índios da Raposa estão vivendo apenas em pequenas roças e, de um modo geral, estão insatisfeitos com tal situação. Eles cobram assistência técnica por parte do governo – em especial, da Fundação Nacional do Índio (Funai) -, para aumentar a sua produção e distribuir melhor os meios de subsistência entre os mais de 20 mil indígenas que vivem na região, segundo dados do Conselho Indígena de Roraima (CIR).

O coordenador do CIR, Mário Nicácio Wapichana, da etnia macuxi, diz que o governo federal proibiu os indígenas de plantar nas principais propriedades, antes pertencentes a Quartiero, ao assumirem o controle da terra indígena. O embargo à produção teria sido imposto quando Quartiero foi multado em R$ 30 milhões, por supostos crimes ambientais. Wapichana afirmou ainda que o governo federal não tem agido de forma ágil no desenvolvimento da agricultura na Raposa nos últimos quatro anos (Congresso em Foco, 19/04/2013).

Outro líder indígena, Franklin Paulino, destacou que mais de 40 cabeças de gado morreram apenas nos primeiros dias de abril, devido à seca que tem castigado a região. Ele afirmou ainda que, com a remoção dos não-índios, os indígenas se viram sem as técnicas agrícolas modernas dominadas pelos produtores rurais expulsos, o que ocasionou um grande declínio na produtividade das terras da reserva, hoje exclusiva dos indígenas.

Em uma dura crítica, o presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, Padre Ton (PT-RO), acusou a Funai de falhar na coordenação das políticas públicas para as reservas indígenas. “É um órgão ciumento: só ele entende de índio. É muito fechado, foi muito corrupto no passado e conivente com problemas”, disse ele, que apoiou a demarcação contínua da reserva.

Por sua vez, os parlamentares e produtores rurais demonstraram igual indignação diante do abandono em que a se encontra a área. No Centro de Tradições Gaúchas de Boa Vista, os arrozeiros lamentam o “engessamento” da economia de Roraima e a perda de suas terras, mas defendem que os indígenas retomem a produção agrícola nas terras desapropriadas. Genor Faccio, presidente da Associação dos Arrozeiros de Roraima, resume o sentimento geral entre os arrozeiros de Roraima: “A gente podia até perder a fazenda pra alguém, mas que alguém fosse produzir ali.”

Já o governador de Roraima, José de Anchieta (PSDB), crítico da agenda indigenista na região, concorda com os líderes da Raposa, ao destacar o abandono em que o governo federal deixou a região: “O governo federal precisa manter a infraestrutura das comunidades, estradas, pontes e energia, dar condições com relação a saúde, educação e assistência técnica.”

Anchieta disse ter entregue 80 kits de irrigação, além de promover a construção de poços de piscicultura e oferecer auxílio técnico aos indígenas.

O deputado Jerônimo Goergen anunciou que a comissão da Câmara está estudando diversas medidas, com base nos problemas identificados resultantes da demarcação contínua da terra indígena. Segundo o parlamentar, que preside a Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia, uma das primeiras ações da comissão será apressar as negociações em torno do decreto de alteração das funções da Funai junto ao Ministério da Justiça. De acordo com ele, o Congresso e o ministério estão avançando em um acordo para uma nova legislação para a agência. “Tivemos uma reunião na quarta-feira passada, dia 10, e novamente no próximo dia 25, para fechar um texto que vai para o Congresso onde será votado”, disse ele, que espera um resultado em até 20 dias (Folha de Boa Vista, 16/04/2013).

Goergen anunciou também que a comissão está determinada a impulsionar o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/2000, que visa a transferir ao Congresso Nacional a competência de aprovar novas demarcações de terras indígenas. Além disto, ele criticou a ausência de representantes do órgão nos debates promovidos em Roraima e afirmou que os resultados da visita à reserva devem fortalecer a mobilização pela instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as atividades da Funai, bem como os processos de demarcação de terras indígenas: “Temos quase 200 assinaturas e está pronta para ser instalada. Não dá para a Funai virar as costas para a população brasileira, não vir aqui. Os índios estão se queixando de abandono. Esse tema das demarcações e das providências que deveriam ter sido tomadas é muito grave.”

Por fim, Goergen destacou que os parlamentares que visitaram Roraima pretendem interceder junto ao Comando do Exército, de modo a liberar o tráfego pela rodovia BR-174, no trecho da reserva indígena Waimiri-Atroari, no sul do estado: “Estivemos com o ministro da Justiça e vamos com o Exército pedir que seja cumprida a Constituição, o direito de ir e vir, abrir a BR. Levo daqui uma denúncia muito grave, feita pelo deputado Raul Lima, de casos de morte naquela área, porque os indígenas não deixaram passar feridos.”

Índios e parlamentares pressionam por Petição 3388

Em 17 de abril, o presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Joaquim Barbosa, recebeu lideranças indígenas e parlamentares simpatizantes das causas indigenistas, para debater sobre a finalização do processo de demarcação da Raposa Serra do Sol, com a Ação Popular 3388, mais conhecida como Petição 3388. No dia anterior, o ministro havia recebido deputados representantes dos produtores rurais para tratar do mesmo assunto. Por motivos opostos, ambos os lados cobram o encerramento definitivo do processo, pois a indefinição está contribuindo para acirrar um cenário de instabilidade no interior do País, em áreas onde o aparato indigenista tem promovido ampliações de reservas e desocupações de terras ocupadas por não índios.

A Petição 3388 foi ajuizada em maio de 2005, pelo senador roraimense Augusto Botelho, que questionava a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e solicitava uma medida cautelar para suspender a remoção da população não-indígena, até que o mérito da ação fosse julgado. A votação só começou em outubro de 2008 e, em dezembro, o plenário do STF definiu a legalidade da portaria demarcatória, seguindo o voto do ministro relator Carlos Ayres Britto. Porém, o STF acatou um conjunto de 19 restrições que deveriam ser observadas, não apenas na Raposa Serra do Sol, mas em todas as demarcações posteriores, de acordo com os critérios estabelecidos pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em seu pedido de vista. Se aplicadas, tais condições poderão representar um importante passo para a colocação da política indigenista no rumo dos interesses maiores da sociedade, ao mesmo tempo em que diminuirá significativamente a influência do aparato indigenista (ver abaixo).

Na reunião com Barbosa, os deputados representantes dos produtores rurais destacaram a importância de o STF encontrar uma saída regimental para o impasse sobre a Raposa. “O não julgamento dos embargos tem trazido uma corrida de várias etnias, inclusive de não índios, ocupando regiões produtivas do Paraná, de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e de vários outros estados”, afirmou o senador Sérgio Souza (PMDB-PR). Segundo os parlamentares, Barbosa mostrou-se sensível ao tema, mas declarou que não pode tomar qualquer medida enquanto a presidente Dilma Rousseff não nomear o novo ministro para o STF.

Os 19 pontos do ministro Direito

1) O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser relativizado sempre que houver como dispõe o artigo 231 (parágrafo 6º, da Constituição Federal) o relevante interesse público da União na forma de Lei Complementar.

2) O usufruto dos índios não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre da autorização do Congresso Nacional.

3) O usufruto dos índios não abrange a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional, assegurando aos índios participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

4) O usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira.

5) O usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da Política de Defesa Nacional. A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico a critério dos órgãos competentes (o Ministério da Defesa, o Conselho de Defesa Nacional) serão implementados independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai.

6) A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na área indígena, no âmbito de suas atribuições, fica garantida e se dará independentemente de consulta a comunidades indígenas envolvidas e à Funai.

7) O usufruto dos índios não impede a instalação pela União Federal de equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de construções necessárias à prestação de serviços públicos pela União, especialmente os de saúde e de educação.

8) O usufruto dos índios na área afetada por unidades de conservação fica sob a responsabilidade imediata do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

9) O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade responderá pela administração da área de unidade de conservação, também afetada pela terra indígena, com a participação das comunidades indígenas da área, que deverão ser ouvidas, levando em conta os usos, as tradições e costumes dos indígenas, podendo, para tanto, contar com a consultoria da Funai.

10) O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido na área afetada à unidade de conservação nos horários e condições estipulados pelo Instituto Chico Mendes;

11) Deve ser admitido o ingresso, o trânsito, a permanência de não-índios no restante da área da terra indígena, observadas as condições estabelecidas pela Funai.

12) O ingresso, trânsito e a permanência de não-índios não pode ser objeto de cobrança de quaisquer tarifas ou quantias de qualquer natureza por parte das comunidades indígenas.

13) A cobrança de tarifas ou quantias de qualquer natureza também não poderá incidir ou ser exigida em troca da utilização das estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou de quaisquer outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público tenham sido excluídos expressamente da homologação ou não.

14) As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico, que restrinja o pleno exercício do usufruto e da posse direta pela comunidade indígena.

15) É vedada, nas terras indígenas, qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutas, assim como de atividade agropecuária extrativa.

16) As terras sob ocupação e posse dos grupos e comunidades indígenas, o usufruto exclusivo das riquezas naturais e das utilidades existentes nas terras ocupadas, observado o disposto no artigo 49, XVI, e 231, parágrafo 3º, da Constituição da República, bem como a renda indígena, gozam de plena imunidade tributária, não cabendo a cobrança de quaisquer impostos taxas ou contribuições sobre uns e outros.

17) É vedada a ampliação da terra indígena já demarcada.

18) Os direitos dos índios relacionados as suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis.

19) É assegurada a efetiva participação dos entes federativos em todas as etapas do processo de demarcação (Fonte: Notícias STF, 19/03/2009).

FONTE:  Alerta científico e Ambiental – Vol. 20  | nº 15| 25 de abril de 2013 – Alerta Científico e Ambiental é uma publicação da Capax Dei Editora Ltda.
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