Câmara dos Deputados – Votação da MP do Código Florestal é adiada para 18 de setembro

A votação da Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), foi adiada por causa do impasse entre oposição, bancada ruralista e governo quanto ao texto aprovado na comissão mista. A Câmara tentará votará a MP no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro, mas ainda há risco de que perca a validade no dia 8 de outubro por falta de tempo para aprovação no Congresso.

Se aprovada na Câmara, a proposta ainda terá de ser apreciada no Senado. No entanto, a Casa revisora se reúne apenas na próxima semana durante o mês de setembro e não terá como realizar a votação.

Com a perda de vigência da medida, as partes vetadas da nova lei ficarão sem previsão jurídica. Isso abrange partes polêmicas do texto, como a recomposição das áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rio e a competência para criar os programas de regularização ambiental.

Acordo na comissão
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou mais uma vez que o Executivo tivesse participado do acordo na comissão mista, como sustentam os integrantes da Frente Parlamentar do Agronegócio e a oposição. “Tião Viana [PT-AC, senador] escreveu um artigo ontem no Globo em que diz que o governo não participou, assim como fez o deputado Bohn Gass”, garantiu o líder.

O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), no entanto, assegura que as ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais da Presidência da República) e Izabella Teixeira (Meio Ambiente) foram consultadas e concordaram com as mudanças propostas. “O problema foi o bilhete da presidente Dilma, aí as ministras não tiveram coragem de manter a posição assumida e criou-se a divergência dentro do governo”, afirmou.

Na comissão mista, os parlamentares reduziram a extensão das faixas de mata ciliar a serem reconstituídas. Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais, o texto acordado prevê que a que recuperação será definida no plano de recuperação ambiental, feito pelos estados, e terá entre 20 e 100 metros de largura. Já o texto original da medida provisória exige que as faixas de vegetação nativa tenham metade da largura do rio, com extensão entre 30 e 100 metros.

Alterações na MP
Segundo o texto da comissão, em propriedades com área entre 4 e 15 módulos fiscais, deverá ser reconstituída faixa de 15 metros de vegetação nativa nos rios com até 10 metros de largura. O texto do Executivo prevê recomposição de 20 metros para esses mesmos rios em propriedades que tenham entre 4 e 10 módulos.

De acordo com Chinaglia, a redação original da MP foi uma tentativa de fazer equilíbrio ambiental, protegendo os mais pobres. Segundo ele, o governo “definiu que a responsabilidade pela recuperação ambiental é de todos, mas buscou graduar, fazendo justiça, pois os menores contribuem menos”.

Já Caiado garante que, da forma como veio do Planalto, a nova lei não pode ser cumprida por grande dos proprietários rurais brasileiros.

FONTE  :   ‘Agência Câmara de Notícias

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