Após recomendação do MPF, Roraima cancela 365 cadastros ambientais rurais em áreas de unidades de conservação

Fundação Estadual do Meio Ambiente também suspendeu 89 cadastros e notificou outros 75 imóveis

Arte: Comunicação/MPF

Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o estado de Roraima, por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), cancelou a inscrição de 365 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por estarem sobrepostos a unidades de conservação federais já instituídas ou em processo de instituição ou ampliação. A Fundação também realizou a suspensão e notificação de 89 imóveis, notificou outros 75 e informou que um imóvel não foi alvo de atuação por estar cadastrado em área de atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A recomendação do MPF foi enviada em junho para a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em Roraima, à Femarh e ao Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), para que atuassem dentro de suas atribuições.

A atuação do MPF se deu em procedimentos administrativos que acompanham os trabalhos promovidos pela União, pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Estado de Roraima para criação ou ampliação de unidades de conservação no estado. Na recomendação, o órgão cita que, no Decreto nº 6.754/2009, foram excluídas da transferência ao domínio do estado de Roraima não apenas as áreas das unidades de conservação já instituídas, mas também as unidades em processo de implementação.

O decreto menciona expressamente as unidades de conservação em processo de instituição: Reserva Extrativista Baixo Rio Branco Jauaperi, Florestal Nacional Jauaperi, ampliações do Parque Nacional Viruá e da Estação Ecológica Maracá e as áreas destinadas à redefinição dos limites da Reserva Florestal Parima e da Floresta Nacional Pirandirá. Para o MPF, a publicação do decreto presidencial traduz a vontade do poder público de manter tais espaços especialmente protegidos e a ausência de expectativa legítima de que as áreas sejam ocupadas por particulares. Dessa forma, a indefinição de requerimentos ou registros comprometeria a segurança jurídica.

Na recomendação assinada pelo procurador da República Matheus de Andrade Bueno, as instituições também foram orientadas a indeferir pedidos administrativos que utilizem o CAR para justificar a ocupação ou a propriedade de terras em tais áreas. Também deverão ser negados os requerimentos que aleguem posse de áreas que estejam sobrepostas a unidades de conservação federais instituídas ou em processo de ampliação.

Cadastro – O Cadastro Ambiental Rural é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O sistema tem a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *