Projeto cria sistema de rastreabilidade para comércio e transporte de ouro no País

Texto estabelece que a primeira compra do minério só poderá ser feita por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional

O Projeto de Lei 2159/22 estabelece regras para rastear a comercialização e o transporte de ouro no País. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado por diversas deputadas, entre elas, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que destaca que o objetivo é inibir o comércio ilegal do minério no Brasil, principalmente em terras indígenas.

“A comercialização de ouro ainda não possui mecanismos para atestar a origem do metal e impedir que o ouro ilegal entre no mercado formal, o que tem impulsionado as operações ilegais em áreas que deveriam estar protegidas, como as terras indígenas e unidades de conservação”, afirma a deputada.

O texto, entre outras normas, estabelece que a primeira compra do minério, logo após a extração, só poderá ser feita por instituição autorizada, integrante do Sistema Financeiro Nacional, diretamente do titular da concessão de lavra ou do permissionário de lavra garimpeira.

A operação fica condicionada à apresentação, pelos vendedores, da nota fiscal eletrônica, da Guia de Transporte e Custódia de Ouro e dos lastros minerário e ambiental, os quais serão emitidos em formato eletrônico pela Agência Nacional de Mineração para atestar a regularidade da origem do ouro dos pontos de vista mineral e ambiental.

O projeto torna obrigatória ainda a marcação física do metal na saída da área de extração, por meio de marcadores moleculares, os quais impedem alterações posteriores no lote.

Rastreabilidade

Após a primeira venda, as demais devem, segundo o texto, também conter nas notas fiscais e guias todas as informações que comprovem os lastros e as movimentações de transporte e custódia anteriores.

A proposta passa a exigir também que o transporte do minério para qualquer parte do território nacional seja acompanhado da nota fiscal eletrônica e da Guia, a qual identifica o emissor e o destinatário e traz diversas outras informações como o número do lote e o peso do produto.

Punições

O texto define como crime comercializar ou transportar ouro em desacordo com as regras previstas ou sem a documentação fiscal e administrativa exigida, estabelecendo pena de 3 a 8 anos de reclusão para os infratores, além de multa equivalente ao dobro do valor do ouro apreendido.

O ouro desacompanhado da Guia e de documentação fiscal deverá ser apreendido pelas autoridades fiscalizadoras.

Terras indígenas

A proposta proíbe expressamente a comercialização, por pessoas físicas ou jurídicas, de ouro oriundo de unidades de conservação e de terras indígenas, independente do estágio do processo de demarcação. Estabelece ainda que serão cancelados todos os processos minerários incidentes parcial ou integralmente nessas áreas.

O projeto altera a Lei 7.766/89, que regulamenta o ouro como ativo financeiro e o seu tratamento tributário, a Lei 9.613/98, que trata de crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e a Lei 12.844/13.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5131/19 e precisa passar por análise de comissão especial antes de seguir para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’. – CÂMARA DOS DEPUTADOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *