Povos Indígenas e especialistas comemoram reconhecimento territorial do Parque Aripuanã

VILHENA (RO) — Após 34 anos de litígio, as etnias que compõem o corredor etnoambiental Tupi-Mondé, os povos Paiter Suruí, Cinta Larga e Zoró, habitantes do Parque Indígena Aripuanã, entre Vilhena (RO) e Juína (MT), podem seguir em frente aliviados. O motivo de comemoração é a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu, em dezembro, os direitos territoriais dessas populações originárias sobre a área de mais de 1,6 milhão de hectares.

A Ação Cível Originária (ACO) 365 foi protocolada, em 1987, pelo governo mato-grossense, que alegava ter a posse das terras desde o final do século 19 e que, por isso, a ocupação dos mais de 2 mil indígenas que habitam a região seria irregular. (Arte: Guilherme Oliveira/Cenarium) – fonte. AGÊNCIA CENARIUM

“É importante que a Justiça esteja mandando um recado muito claro de que a grilagem e a invasão não terão apoio”, declarou a indigenista e presidente da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, Ivaneide Bandeira Cardozo, em entrevista à CENARIUM.

Antes tarde do que nunca

A Ação Cível Originária (ACO) 365 foi protocolada, em 1987, pelo governo mato-grossense, que alegava ter a posse das terras desde o final do século 19 e que, por isso, a ocupação dos mais de 2 mil indígenas que habitam a região seria irregular. Por unanimidade, seguindo voto da ministra Rosa Weber, o STF reconheceu que as unidades são, por direito, dos povos tradicionais.

Para Bandeira Cardozo, a demora de quase quatro décadas para garantir a reparação histórica “mostra que a Justiça brasileira é lenta, mas garante o direito”.

Essa decisão do STF é superimportante para a questão indígena no Brasil. Primeiro que ela assegura um direito originário e, se você pega aquela região, que nós chamamos de corredor etnoambiental Tupi-Mondé, ali estão os falantes deste tronco linguístico (…) é como um grande corredor que protege todo aquele local. Então, evita que haja a entrada de madeireiros, de garimpeiros e de grileiros. Mesmo que haja invasão, porque a gente sabe que a grilagem e as invasões, no Brasil, hoje, são difíceis de conter, isso representa uma garantia para a Terra Indígena; fortalece, principalmente, a garantia do cumprimento do que diz o Artigo 231 da Constituição Federal, que é o respeito ao direito resguardado a esses povos”, avaliou a especialista e ativista.

AGÊNCIA CENARIUM

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