Maior desmatador da Amazônia, Pará possui lei fundiária que facilita grilagem

Área do estado sem definição fundiária é de 33,8 milhões de hectares, o que corresponde a 27% de todo território paraense 

Responsável por 40% de todo desmatamento registrado na Amazônia Legal entre 1º de agosto de 2020 e 31 de julho de 2021, o Pará figura pelo 16º ano seguido na primeira posição do ranking de destruição da floresta por estado. Desde o início do monitoramento do desmatamento no bioma amazônico, em 1988, esta unidade da federação sempre esteve nas primeiras posições da lista, mas, ainda hoje aplica leis e práticas que favorecem o processo de ocupação ilegal de terras públicas e o consequente desmatamento.

Esta é a conclusão do relatório Leis e Práticas de Regularização Fundiária no Estado do Pará, produzido pelo Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).

O relatório é fruto de uma cooperação técnica existente desde 2015 entre o Imazon e o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), firmada com o objetivo de aprimorar os procedimentos de regularização realizados pelo órgão. Neste processo, coube ao Imazon não só analisar as práticas executadas pelo instituto, mas também avaliar a legislação sobre o tema no estado.

A lei de terras atualmente em vigor no Pará (Lei Estadual nº 8.878/2019), bem como seu decreto regulamentador (Decreto Estadual nº 1.190/2020) são alvos de muitas críticas. Instituições da sociedade civil e movimentos sociais defendem que tais normas favorecem o processo de apropriação ilegal de terras públicas na expectativa de titulação e premia grileiros.

Dentre as fragilidades apontadas pelas organizações e também pelo estudo do Imazon nas normas paraenses, principalmente no decreto regulamentador, está a falta de um marco temporal claro para todas as modalidades de regularização aplicadas no estado.

Para a modalidade de venda de imóveis em áreas em que não há atividade agrária implementada, a lei não aplica o marco de 2014 adotado nas demais modalidades. “Sem a adoção de prazo, essas ocupações poderiam ocorrer a qualquer tempo, inclusive futuramente. Portanto, é um estímulo para a continuidade da ocupação de terra pública para fins de apropriação”, diz trecho do relatório do Imazon.

A lei estadual também não impede a regularização de áreas desmatadas recentemente ou obriga o órgão fundiário a solicitar a assinatura de um termo de compromisso ambiental antes da emissão do título. Isto é, não é preciso se comprometer a recuperar a área desmatada ilegalmente para receber o título da terra.

Além disso, o texto da norma em vigor não define com clareza a porcentagem que uma área tem que ter de floresta em pé para que ela esteja inelegível para titulação, o que abre a possibilidade para privatizar áreas compostas majoritariamente com cobertura florestal nativa. Apesar de proibir a titulação de áreas compostas integralmente por florestas, a lei não impede a venda de áreas que tenham, por exemplo, 98% de cobertura florestal. Isto é, se um grileiro invadiu área de vegetação nativa e desmatou pequenas porções, essa área é possível de regularização, pois já não tem 100% de floresta.

Também são citados no relatório a falta de uma base fundiária digital completa e organizada, recursos humanos insuficientes, porcentagem insatisfatória de dados abertos (29%) para acompanhamento público do processo de titulação de áreas, entre outros problemas.

Apesar de todas as falhas, o Pará está entre os estados da Amazônia Legal que arrecadam e destinam terras de forma mais planejada.

Situação fundiária no Pará

O Pará possui atualmente 33,8 milhões de hectares de áreas ainda não destinadas ou sem informação de destinação, o que corresponde a 27% de seu território. Parte desta área, equivalente a 12% do estado, está inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR), porém, a ausência de informações públicas sobre a situação fundiária desses imóveis impede de verificar a legalidade da ocupação.

O que se sabe é que destes 33,8 milhões de hectares, 15,2 milhões possuem prioridade para conservação, sendo a maior parte desta área (11,3 milhões de hectares) classificada como de importância biológica extremamente alta.

Do total do estado que possui destinação fundiária (73% do território paraense), 25% é ocupado por Terras Indígenas (30,7 milhões de hectares), 23% por Unidades de Conservação (29 milhões de ha), 11% por projetos de assentamentos (13,5 milhões de ha), 10,5% por imóveis privados (12,8 milhões de ha), 2% por Áreas Militares (2,2 milhões de ha), 1% por Floresta Pública destinada (1,3 milhão de hectares) e 0,5% por Territórios Quilombolas (883 mil hectares).

O Eco

PUBLICADO POR:   JORNAL DA CIÊNCIA SBPC

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