Ferramenta pode auxiliar Justiça em decisões sobre crimes ambientais

Que os infratores de danos ao meio ambiente estão sujeitos a sanções penais e administrativas todos sabemos. Mas para alcançar a reparação do ambiente afetado é necessária a aplicação de multas, e em Roraima até hoje não existia um método padrão para calcular o valor do ressarcimento ao dano sofrido.

O professor do Programa de Pós-graduação em Recursos Naturais da UFRR (Pronat), Marcos Vital, explica que a ausência de um mecanismo impede o peritos de valorar o dano ambiental e, em alguns casos, a multa nem chega a ser aplicada. O problema ocorre ao final de todo o processo envolvendo crimes ambientais que, após a denúncia, a investigação pelos órgãos fiscalizadores, uma perícia e a denúncia do Ministério Público, chega ao Judiciário para uma sentença com aplicação de multa, mas sem apontar um valor a ser cobrado. “O perito criminal, da área ambiental, verifica in loco o dano ambiental causado para a elaboração do laudo. No entanto, sem uma base para fazer o cálculo, o laudo do perito segue sem a valoração do dano porque não existe um método definido para estabelecer um valor. Hoje não fazem. Portanto, o juiz não tem como aplicar uma multa. Chega apenas a uma condenação que não vai corrigir ou diminuir os danos causados”, observa.

Essa problemática despertou, portanto, o interesse da aluna de doutorado do Pronat, a bióloga Andréa Cristina Sant’ana, que é perita criminal do Instituto de Criminalística de Roraima (IC/RR). A partir dessa necessidade, a pesquisadora definiu como objeto de estudo uma situação real de crime de poluição hídrica, ocorrida em Boa Vista no ano de 2015, após o despejo de esgoto sem tratamento no igarapé Caxangá.

OUTROS ESTUDOS

E para chegar a uma fórmula de cálculo que pudesse estimar os danos ambientais, Andréa realizou um levantamento sobre os estudos já realizados no Brasil. Segundo o orientador, a pesquisadora encontrou 15 trabalhos desenvolvidos no país para ter como base para o estudo de caso.

De acordo com Vital, a partir desses estudos foi necessário ainda identificar quais deles aconteceram em lugares semelhantes a Boa Vista. “Para fazer esse método pela primeira vez em uma localidade, você tem que tomar como base um trabalho que já tenha sido feito em ambiente parecido. No Brasil tem poucos estudos, mas um feito em Macapá foi a base o estudo em Boa Vista, porque são dois lugares que possuem bastante semelhanças: estão na região Norte, água doce e população similar”, explicou.

A partir desse levantamento, Andréa criou uma matriz onde vai ser possível calcular os valores de multas por danos ambientais. “O que ela disponibilizou foi uma ferramenta que pode facilitar bastante os cálculos para valorar os danos ambientais nos recursos hídricos. Por essa matriz, o juiz terá três caminhos a seguir”, observa.

Um desses métodos, por exemplo, leva em conta quanto a Caerr deveria gastar para limpar o local, com base na taxa de esgoto cobrada pela Companhia aos próprios consumidores. No caso concreto analisado pela pesquisadora, foram despejados no igarapé cerca de 120 litros de esgotos por dia, em um período de 15 dias, totalizando mais de 155 mil metros cúbicos de esgotos sem tratamento no Caxangá.

VALORAÇÃO AMBIENTAL

“Só para limpar esse esgoto despejado no Caxangá, a Caerr gastaria R$3 milhões, de acordo com o que está na página da Companhia sobre taxa de esgoto aos seus consumidores. Na sequência, outros aspectos da degradação e os danos causados são observados, como a perda da qualidade de vida de quem vive ali, o bloqueio no lazer, entendendo o ambiente não só como fauna e flora, e os elementos, água, mas também o humano. Então, teria ainda duas fórmulas: uma seria R$12 milhões e outra de R$11 milhões”, explicou.

Portanto, a partir de agora existe uma matriz que será disponibilizada ao Instituto de Criminalística para que os peritos possam utilizar como base para o cálculo de dano ambiental. Além disso, a UFRR vai encaminhar oficialmente o documento para os órgãos de fiscalização, o Governo do Estado e Ministério Público.

“A função da universidade é exatamente fazer essa ponte. Faz a pesquisa, publica com base científica e a sociedade, os gestores adotam ou não. Agora com essa ferramenta, que já se pensa em desenvolver um aplicativo, o perito terá condições de fazer esse cálculo e um cálculo respaldado por uma literatura nacional e internacional sobre o assunto”, ressalta o orientador.

Por Alexsandra Sampaio

Equipe EducaRR  

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