Justiça impede ICMBio de alterar floresta no Pará sem estudos técnicos

Alterações na flona do Jamanxim também terão que ser apresentadas em audiências públicas

Fundo verde com traços esbranquiçados que representam rios e riachos em vista aérea. Ao centro, área em vermelho que representa a área da floresta nacional do Jamanxim.

Área atual da flona, nos municípios de Itaituba e Novo Progresso, no Pará (mapa: wikiparques.org,em licença CC BY-SA 3.0)    

A Justiça Federal impediu o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de mudar os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, sem estudos técnicos.

Assinada no último dia 12 pela juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, da subseção judiciária de Itaituba, a sentença foi publicada na última sexta-feira (13).

Os estudos técnicos aos quais o ICMBio ficou obrigado têm que correlacionar os eixos social, econômico e ambiental – indispensáveis, segundo a Justiça, à garantia dos objetivos da criação e da manutenção da integridade da floresta.

Ainda segundo a sentença, os estudos técnicos devem adotar os seguintes critérios mínimos: a intensidade da ocupação humana, a capacidade em médio prazo de reversão do processo de desmatamento; a viabilidade ambiental, e os limites das regiões de desafetação.

A Justiça Federal determinou também que, após a realização do estudo técnico, sejam realizadas audiências públicas nos núcleos urbanos circunvizinhos à Flona, garantindo a transparência e a publicidade dos estudos, para que a proposta a ser apresentada pelo ICMBio possa aplacar o conflito fundiário na região.

Caso o ICMBio descumpra a decisão, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia de desobediência à Justiça.

Ação do MPF – O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou a ação à Justiça Federal em Itaituba em 2016, destacando que o ICMBio tem projeto para reduzir a área da Flona dos atuais 1,3 milhão de hectares para menos da metade de sua área original.

O MPF ressaltou que o ICMBio quer criar uma Área de Proteção Ambiental (APA), que admite maior intervenção humana do que uma Floresta Nacional, e quer ampliar os limites do Parque Rio Novo, incorporando ao parque parte da área da Flona do Jamanxim.

“Área de Proteção Ambiental é a que mais admite a intervenção humana”, destacou na ação o MPF. “O restante do espaço será destinado aos pecuaristas que pressionam o poder público desde a criação da floresta em 2006”, alertou a instituição.

A recategorização de áreas da Flona poderia permitir a instalação de obras de infraestrutura e a ocupação de áreas que antes podiam apenas receber visitação, cenário que preocupa o MPF, especialmente porque a região já sofre com alta pressão de desmatamento, situação fundiária não regularizada, grilagem e garimpo.

Para o MPF, após a criação da Flona Jamanxim, qualquer intervenção na demarcação ou mudança de categoria requer ampla discussão com todos os setores envolvidos direta ou indiretamente na causa, incluindo a participação efetiva e plural da sociedade civil.

Processo 0001990-15.2016.4.01.3908 – Vara Única da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da sentença

Íntegra da ação

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