Em 2016 se evitou a venda irregular de 2,5 mil km² em cinco municípios do arquipélago, lar de milhares de famílias ribeirinhas. Sem a regularização, insegurança permanece.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou documento à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) reforçando a requisição para providências de regularização fundiária nas áreas de terras públicas da União que sofreram, um ano atrás, tentativa de um leilão irregular, que ficou conhecido como Leilão do Marajó. Lar de milhares de ribeirinhos, a porção de terras de 2,5 mil km² abrange cinco municípios – Gurupá, Anajás, Breves, Portel e Afuá – e quase foi leiloada em um processo judicial que tratava da massa falida da empresa paranaense Indústria Trevo Ltda.
A atuação do MPF e da Procuradoria do Estado do Pará, comprovando que as terras eram públicas e federais, conseguiu impedir o leilão, mas a requisição feita na época – agosto de 2016 – à SPU nunca foi respondida. Hoje, o MPF enviou novo pedido para que a secretaria informe sobre providências concretas, com plano de trabalho, cronograma e orçamento, no prazo de 15 dias.
Para o procurador da República Patrick Colares, responsável pelo caso, enquanto não houver a regularização fundiária, a situação de insegurança para as famílias ribeirinhas que vivem na região vai perdurar. “Para se ter uma ideia da repercussão social da falta de regularização, na área há mais de 13 mil famílias beneficiárias da reforma agrária e mais de 15 mil ribeirinhos só em comunidades já reconhecidas pela SPU, sendo que o número de comunidades tradicionais é muito maior porque a maioria dos moradores não foi cadastrado ainda”, diz Colares.
Leilão do Marajó – Segundo os administradores da massa falida da indústria de pisos Trevo, de Curitiba, a área de 2,5 mil km2 pertencia à empresa e a venda do terreno, divulgada oficialmente em maio de 2016, serviria para o pagamento de débitos com credores e funcionários. Para se ter uma ideia do tamanho do terreno que seria leiloado, caberiam cinco cidades de Curitiba dentro dele.
O MPF comprovou a ilegalidade da venda, apontando a ausência de títulos de propriedade, pretensa utilização de títulos de propriedade cancelados por determinação judicial – inclusive por serem maiores de 2,5 mil hectares, o que demandaria uma inexistente aprovação pelo Congresso –, e nulidade dos títulos por ausência de destacamento do domínio público para o domínio particular.
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