Renca: MPF/AP recebe representantes de comunidades tradicionais da região

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recebeu, no início da semana, representantes de comunidades tradicionais afetadas pela extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca). O grupo reuniu-se com a procuradora da República Nicole Campos Costa, titular da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF no estado. O encontro, solicitado pelo grupo, teve como objetivo entregar ao MPF/AP carta aberta sobre a extinção da Renca. Eles pedem apoio do órgão para evitar a extinção da reserva.

Na carta, as comunidades revelam temor diante do impacto que a exploração mineral pode provocar aos recursos naturais e às famílias da região. Relatam a existência de nove áreas de conservação dentro da Renca. Criticam o decreto presidencial e acusam o presidente da República de desconhecer a população amazônica. “Acha que não temos a capacidade de participar na construção de políticas públicas para a Amazônia, ou seja, um total desrespeito com as populações que habitam a floresta”, lamentam.

Os representantes defendem políticas de desenvolvimento econômico na Amazônia, desde que sejam sustentáveis. Também se manifestam favoráveis à mineração, “porém com tecnologias sustentáveis, de forma legal, fora do contexto de áreas protegidas”.

Em um trecho da carta, eles se queixam do tratamento dispensado aos amazônidas. “Teorizam por nós, legislam por nós, judicializam, governam, e usam a mídia em nome do povo da floresta. Mas nos tratam de forma ilegítima como incapazes. Nos falam da riqueza que temos, e sabemos, porque dela vivemos, mas nos empobrecem com políticas públicas inadequadas às nossas reais necessidades”, repudiam.

O documento será enviado à Procuradoria-Geral da República e ao ofício que trata de matérias de meio ambiente no MPF/AP, responsável pela ação judicial que pede a anulação do decreto de extinção da Renca. Na terça-feira, (5), a Justiça acatou pedido de liminar do órgão para suspender os efeitos do Decreto nº 1.947/2017.

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