MPF recomenda ensino de história e cultura afrobrasileira e indígena nas escolas do Pará

Há mais de 12 anos escolas públicas e privadas do ensino básico são obrigadas a incluir no seu conteúdo programático a história e cultura afrobrasileira e indígena. No Pará, a não efetividade no cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) levou o Ministério Público Federal (MPF) a expedir nesta segunda-feira, 14 de novembro, recomendação ao secretário de Educação do Estado e aos prefeitos de todo o Pará para que coloquem o conteúdo no currículo escolar dos estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio no ano letivo de 2017. 

O objetivo é resgatar a contribuição desses povos nas áreas social, econômica e política para a história do Brasil. Os diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira a partir desses dois grupos étnicos devem ter abordagem também nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras. A recomendação destaca, ainda, a necessidade da formação inicial e continuada de professores e a elaboração de material didático específico para o cumprimento do conteúdo programático sobre a história e cultura afrobrasileira e indígena.

Para o MPF, a vulnerabilidade física, territorial e cultural de índios e quilombolas no Estado do Pará, a lesão a direitos fundamentais dessas comunidades pelo poder público por meio de grandes empreendimentos, a precariedade na saúde, na educação e na proteção territorial, e, ainda, a discriminação e a intolerância contra expressões religiosas de matriz africana “estão diretamente ligados ao reduzido conhecimento e valorização da história, cultura e contribuição para a nação brasileira desses grupos”.

Deve ser reconhecida “a importância dos conhecimentos tradicionais como fonte de riqueza material e imaterial, e, em particular, dos sistemas de conhecimento das populações indígenas, reafirmando o papel fundamental que a educação desempenha na proteção e promoção das expressões culturais”.

Assim que receber o documento, a secretaria de estado de Educação e as prefeituras terão 15 dias para apresentar resposta. Caso não respondam ou se as respostas forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, incluindo o ajuizamento de ação. 
 

Íntegra da recomendação

 

Karina Lopes
Ministério Público Federal no Pará
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