Melo proíbe peixes exóticos, mas mantém obras em áreas de proteção no Amazonas

Depois da pressão de ambientalistas, o governador José Melo (PROS) enviou mensagem à Assembleia Legislação do Amazonas (Aleam) deliberando a proibição de espécies exóticas na bacia hidrográfica nos limites do estado. Mas o recuo na legislação que disciplinou a aquicultura foi parcial.

Na mensagem lida nesta terça-feira (7) pelos deputados, o governo não revogou os artigos questionados até pelo Ministério do Meio Ambiente, como o que trata da autorização para criação de espécies híbridas e empreendimentos em Área de Proteção Permanente (APP).

Como publicou a Amazônia Real, especialistas em ecologia e ictiofauna (estudos de peixe), entre outras áreas da biologia, dizem que a introdução de espécies exóticas na bacia hidrográfica da Amazônia podem degradar o ecossistema devido à alta capacidade predatória de peixes não nativos, entre eles, a tilápia (de origem africana). Eles também apontam danos ambientais com a construção de barragens e a autorização para intervenções nas áreas de APP´s.

Apesar da decisão de José Melo, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, deputado Orlando Cidade (PTN), disse à reportagem que vai votar contra a alteração da proposta do governador. Ele afirmou que a proibição do cultivo de peixe exótico vai prejudicar o estado do Amazonas.

“Primeiro, que não vejo impacto ambiental nenhum. Todos os outros estados do país criam peixes exóticos. Na região amazônica também, com exceção do Amazonas. Mas lamentavelmente teve esse levante. Vai prejudicar muito o estado do Amazonas, que já vem sofrendo em função desses ambientalistas”, disse Cidade.

Esta é a segunda alteração feita na Lei 4.330, sancionada por Melo em 30 de maio. O texto original, enviado pelo Executivo em abril, foi alterado na tramitação na Assembleia Legislativa. O deputado Cidade foi o relator do projeto e convocou a assessoria da Confederação Nacional de Agricultura, ligada ao agronegócio.  Procurada, a CNA diz que é o deputado que tem que falar sobre as alterações.

A nova versão da legislação que disciplinou a aquicultura no estado chegou à Assembleia Legislativa em 03 de maio, após uma deliberação conjunta das secretarias estaduais do Meio Ambiente e da Produção Rural. Na mensagem, com a alteração “de ordem técnica” , a qual a reportagem teve acesso, consta as mudanças nos artigos números 7, 10, 24 e 25 da legislação.

Na legislação sancionada, o artigo 7º dizia que era irregularidade na atividade de aquicultura “introduzir espécies exóticas não detectadas na bacia hidrográfica, sem prévia autorização do órgão ambiental estadual competente”, agora passa a “proibir a introdução das espécies exóticas”.

No Projeto de Lei enviado à Casa, que recebeu o número 111, o governo deliberou a revogação dos incisos de I a V do artigo 10º, que, originalmente, estabelecia condições para empreendimentos de pequeno porte em fluxo contínuo aberto de igarapé, ficando assim: “Os empreendimentos em canais de igarapés só serão permitidos por derivação, cujos critérios serão regulamentados”.

O artigo 24º, que trata “dos impactos ao meio ambiente e penalidades”, permitia o cultivo dos peixes não nativos com  a seguinte redação: “O órgão ambiental competente autorizará a introdução de espécies exóticas, alóctones, híbridas e organismos geneticamente modificados para aquicultura, em qualquer estágio de desenvolvimento no estado do Amazonas, com base no grau de risco de escape do sistema produtivo, dos sistemas de prevenção de fugas e do grau de risco da espécie ao meio ambiente natural”. No texto alterado pelo governo o artigo diz: “Fica proibida a introdução de espécies exóticas na bacia hidrográfica nos limites do estado do Amazonas”.

No artigo 25º, que antes dizia “o órgão ambiental competente autorizará a utilização de organismos aquáticos sob regime de proteção especial em qualquer estágio de desenvolvimento, como insumo (ovos, larvas, alevinos e jovens) às atividades produtivas retirados do meio ambiente natural”, passou a ter a seguinte redação: “A utilização de organismos aquáticos sob regime de proteção especial em qualquer estágio de desenvolvimento, como insumo (ovos, larvas, alevinos e jovens) às atividades produtivas retirados do ambiente natural dependerá de autorização do órgão ambiental”.

No total, a Lei 4.330 tem 35 artigos. A questão de peixes híbridos, da falta de fiscalização, as ocupações de APPs, entre outros artigos apontados por especialistas que precisam ser alterados ou revogados, não receberam modificações por parte do governador José Melo.

Como será o trâmite na Aleam

O Projeto de Lei no. 111 com as alterações entrou na pauta do Plenário da Aleam nesta terça-feira (7/06). Os deputados terão três dias para as discuti-lo nas reuniões ordinárias. Nesta terça-feira (7),  o deputado Luiz Castro (Rede), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,  apresentou uma emenda propondo uma emenda para a  supressão do artigo 11, que autoriza a implantação de empreendimentos de aquicultura em APPs, através de obras de interesse público e/ou social.

Na terceira reunião, que acontecerá nesta quinta-feira (9), o presidente da Casa, deputado Josué Neto (PSD), ligado ao governador José Melo, tem que deferir a solicitação de emenda e despachar o PL para as Comissões Técnicas. A primeira comissão a analisar o projeto será a de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo deputado Orlando Cidade, que é contrário as alterações. A reportagem procurou o deputado Josué Neto para falar sobre o trâmite do PL, mas ele não atendeu as ligações.

Em entrevista à Amazônia Real, o deputado Luiz Castro disse que vai propor a retirada do artigo, de modo que os “eventuais casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitem a intervenção ou supressão de vegetação em APPs sejam analisados com base nas resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), órgão do Ministério do Meio Ambiente, e ainda do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas  (Cemaam)”.

O deputado Dermilson Chagas (PDT),  que é presidente da Comissão de Agricultura e Pesca, mas não apresentou emenda, diz que questiona a regulamentação do cultivo de peixes não nativos em áreas de APP´s. Chagas disse à reportagem que pediu que o PL saia de pauta para que haja mais discussão com especialistas. O deputado afirmou que marcou uma audiência pública para o próximo dia 14.

“Não são apenas quatro artigos o grande problema da lei. Ainda tem a APP, tem criação de peixes em lagos, derivados de lagos, regulamentação. Uma série de coisas que precisam ser vistas. O objetivo é tirar de pauta, ter uma audiência pública com a academia, com a universidade, com os engenheiros de pesca, e propor modificações que são necessárias. Falei verbalmente, mas se houver dificuldade, vou oficializar o pedido”, afirmou Dermilson.

Ao defender tilápia, deputado comete erro

Inconformado com as alterações na legislação do cultivo de peixes exóticos, entre eles, a tilápia, o deputado e comerciante do ramo da piscicultura, Orlando Cidade, cometeu um erro ao defender a produção das espécies no plenário da Aleam durante a sessão desta terça (7). Ele afirmou que a criação de peixes exóticos nas bacias de água doce do país, incluindo a da Amazônia, já é reconhecida e autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Portaria 145 (leia aqui) e que, portanto, não é considerada ilegal.

“Tudo está legal, tudo está correto, tudo está sob os ditames da Constituição Federal e das leis federais que regem a aquicultura da nossa Amazônia”, defendeu Cidade, em discurso após apresentação da mensagem de alteração da lei. Orlando Cidade é ligado a Cooperpeixe, cooperativa de piscicultura denunciada pelo Ministério Público Federal por crime ambiental (leia aqui).

A portaria citada por Orlando Cidade é a 145, de 29 de outubro de 1998, que “estabelece normas para a introdução, reintrodução e transferência de peixes, crustáceos, moluscos e macrófitas aquáticas para fins de aquicultura, excluindo-se as espécies animais ornamentais” (leia aqui).

Segundo o superintendente do Ibama no Amazonas, Mário Lúcio Reis, a Portaria 145 não autoriza criação de peixe exótico nas unidades de água doce do país. A portaria, diz ele, estabelece normas e disciplina como a criação pode ser feita, caso seja permitida.

“O artigo segundo da portaria apenas cita o peixe exótico para fins de conceituação. O fato de citar não significa que é autorizado. O artigo 8º diz como pode ser introduzida a espécie. Não diz que pode ser dada a autorização. O assunto é uma questão de competência federal. Tem que solicitar ao Ibama, que vai avaliar”, explicou Reis. Conforme o superintendente do instituto, no Amazonas não há autorização no para cultivo de peixe exótico.

O procurador da República Rafael Rocha, autor de uma recomendação para que o Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) não licencie empreendimentos de criação de peixes enquanto a Lei 4.330 estiver em vigor, afirmou que não podia adiantar as medidas a serem tomadas pelo Ministério Público Federal (MPF) a partir das alterações.

Rocha citou como exemplos de problemas contidos na lei -além da autorização dos peixes exóticos – os barramentos de igarapés, a autorização para Áreas de Proteção Ambiental (APPs) e a supressão de salvaguardas previstas na redação original da lei.

“Se a nova lei, com a alteração, não contemplar estes pontos, a recomendação será mantida. A recomendação é baseada em um juízo provisório. Do jeito que ela ficou antes, a lei inteira é inconstitucional. Mas não tem ainda como dizer o que o MPF vai fazer. O que está em vigor é a Lei 4.330. A Assembleia vai analisar as alterações e, eventualmente, aprovar e encaminhar para sanção. Então, se por acaso os problemas apontados na recomendação persistirem, a gente vai manter a recomendação. Se não for acatada, nós vamos avaliar medidas cabíveis”, afirmou.

Proposta do governo é apressada

A Amazônia Real ouviu especialistas sobre a mensagem do governador José Melo enviada à Aleam. O pesquisador da área de ictiofauna, Jansen Zuanon, do Inpa (Instituto de Nacional Pesquisas da Amazônia), avaliou que as alterações propostas pelo governador são “insuficientes e, novamente, apressadas” .

“Faltou incluir a proibição de peixes híbridos e geneticamente modificados, bem como uma revisão das condições necessárias para intervenções em sistemas aquáticos naturais (barragens, desvio de água de igarapés), e questões envolvidas no licenciamento de empreendimentos de aquicultura”, disse.

Para Zuanon não há motivo para urgência. Ele diz que uma reformulação às pressas tem chance de incorrer em mais erros e problemas. “Ficou óbvio neste episódio que o problema maior foi a falta de consulta técnica para elaboração da lei, e a falta de uma discussão minimamente adequada dentro da própria Aleam e suas comissões. É importantíssimo que o texto da lei seja debatido amplamente pela sociedade civil e instituições que trabalham em áreas afins à aquicultura e uso de recursos pesqueiros no Amazonas”, afirmou.

A mesma avaliação teve Marcelo Raseira, coordenador do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Amazônica (Cepam), órgão vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Raseira afirmou que nesta quarta-feira (8) uma reunião entre especialistas do Inpa e da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) vão discutir que procedimento será adotado em relação à alteração, mas adiantou que extinguir o item relativo ao peixe exótico não basta.

“Achei que iriam revisar tudo que apontamos. Não fala em tratamento de efluentes, por exemplo. Acho que teriam que revogar a lei, começar do zero, dar um tempo para que sejam dados outros pareceres”, avaliou.

Leia a reportagem especial sobre os peixes exóticos aqui.

FONTE: AMAZÔNIA REAL – Melo proíbe peixes exóticos, mas mantém obras em áreas de proteção no Amazonas – Amazônia Real (amazoniareal.com.br)A Tilápia no Amazonas – Amazônia Real (amazoniareal.com.br)Amazônia Real (amazoniareal.com.br)

NOTA – A equipe do ECOAMAZÔNIA esclarece que o conteúdo e opiniões expressas nos artigos são de responsabilidade do autor e não refletem necessariamente a opinião deste ‘site”.