Importação de energia elétrica da Venezuela é enquadrada na sub-rogação dos benefícios da CCC

Medida é desdobramento de deliberação do CMSE. Energia importada atenderá o sistema isolado de Roraima

Foto: arquivo Agência Brasil

Seguindo sua prerrogativa de análise técnica relacionada à regulação das tarifas de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (19/12) enquadrar a importação de energia elétrica da Venezuela na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A medida foi tomada em atendimento à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 284ª reunião, ocorrida em outubro, a qual aprovou formalmente a retomada da importação de energia elétrica para atendimento do sistema isolado de Roraima, interrompida em 2019. O estado de Roraima é o único do Brasil sem ligação com o Sistema Interligado Nacional (SIN).

É de responsabilidade da ANEEL autorizar o enquadramento dos empreendimentos na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC e os respectivos valores a serem reembolsados pela Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE). Durante a deliberação do tema, em reunião extraordinária, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou ainda as condições de acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da Âmbar Comercializadora de Energia, agente autorizado pela Ministério de Minas e Energia (MME) a importa energia proveniente da Venezuela. A deliberação estabelece os encargos relacionados à conexão e uso das instalações de transmissão em Roraima.

Importação traz expectativa de redução da CCC

O custo variável unitário (CVU) estabelecido pelo CMSE para a oferta da comercializadora Âmbar Energia é de R$ 1.080,00/MWh (reais por megawatt-hora) para o montante importado total de até 30 megawatts (MW) e R$ 900,00/MWh para o montante importado total entre 31 e 60 MW. Considerando a importação de até 15 MW, limite estimado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), a importação de energia da Venezuela representa uma expectativa de redução de R$ 5,7 milhões mensais nos custos para a operação do sistema isolado de Roraima, uma vez que o valor da oferta do agente importador é inferior ao CVU praticado por algumas das usinas termelétricas em atividade no estado. Assim, embora o custo pela importação seja coberto pela CCC, a previsão é de que ocorra uma diminuição do valor do subsídio.

A decisão de retomada da importação de energia elétrica da Venezuela, assim como a escolha do agente comercializador, o preço da energia e o montante a ser contratado, coube ao CMSE. A importação foi autorizada pelo comitê para o período de novembro de 2023 a janeiro de 2024 – a operação está em fase de testes, coordenados pelo ONS, com início previsto para os próximos dias. A abertura para inclusão da importação de energia elétrica na sub-rogação da CCC foi realizada pelo Decreto n° 11.629/2023.

Uma vez que não há regras tarifárias específicas para o sistema isolado de Roraima, as áreas técnicas da ANEEL aplicaram, por analogia, a regra posta aos agentes importadores e exportadores do SIN. Serão aplicadas à importadora Âmbar duas tarifas pelo uso das instalações de transmissão: uma para integração de importação e outra para uso do sistema de transmissão. Caberá à Eletronorte o faturamento e a arrecadação dos valores, com base nas tarifas publicadas e no montante de energia importado e informado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O arranjo proposto poderá ser aplicado a outros agentes que recebam autorização para importar energia em Roraima ou caso a autorização da Âmbar seja renovada, enquanto perdurar o sistema isolado.

O cálculo de perdas na importação será realizado comparando-se a energia verificada na Subestação Uiáren, na fronteira Brasil-Venezuela, e a recebida na Subestação Boa Vista, que está integrada aos demais pontos do sistema isolado de Roraima.

O que é a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)

A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é um encargo pago por todos os agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica para subsidiar os custos de geração de energia dos sistemas isolados. Os sistemas isolados estão, em sua maioria, localizados no Norte do país e, por não estarem conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), obtém sua energia predominantemente de usinas térmicas, fato que torna o preço da energia bastante elevado para o consumidor final.

As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota da CCC, homologada pela ANEEL. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada distribuidora. O desembolso que as distribuidoras fazem é repassado aos consumidores por meio das tarifas de energia.

Com a publicação da Lei nº 12.783/2013, o custo da CCC passou a constituir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, foi introduzido o mecanismo do nível eficiente de perdas, onde a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados fica limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL.

Por: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

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