Após recurso do MPF, TRF1 determina início imediato de projetos de abastecimento de água nas TIs do Rio Envira (AC)

Decisão liminar determina que projetos devem incluir sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável

Arte: Comunicação/MPF

Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União inicie imediatamente a elaboração de projetos técnicos de Sistema de Abastecimento de Água (SAA) a serem implantados nas aldeias das terras indígenas do Rio Envira, no Acre. O recurso do MPF havia sido interposto contra decisão da Justiça Federal em primeira instância que negou a concessão de tutela de urgência – liminar – para garantir o fornecimento de água potável suficiente para as populações indígenas da região.

O sistema de abastecimento de água deve ser implantado nas aldeias das terras indígenas Jaminawa, Kulina do Rio Envira, Kampas Isolados, Igarapé do Pau, Kaxinawá de Nova Olinda, Isolados e Katukina Kaxinawá, com a inclusão de sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável, adequada ao consumo humano. Além disso, a União deve apresentar cronograma de realização das obras. Tais medidas devem assegurar a prestação regular, perene e estável de serviço de abastecimento de água à totalidade das famílias residentes na área, com previsão de conclusão das obras no prazo máximo de seis meses.

No recurso, o procurador da República Luidgi Santos rebateu o argumento usado na decisão que negou a tutela de urgência por suposta violação ao princípio da separação de poderes. No entendimento da Justiça em primeiro grau, haveria a intromissão do Poder Judiciário na atuação do Poder Executivo para a implantação de políticas públicas. No entanto, segundo o procurador, “o Poder Judiciário não só pode como deve determinar ao Poder Executivo a implementação de políticas públicas destinadas à concretização de direitos constitucionalmente previstos”.

Para Luidgi Santos, as dificuldades que o Estado enfrenta para assegurar a efetivação dos direitos previstos pelo ordenamento jurídico “não pode servir de amparo para a omissão estatal em garantir, ao menos, um conjunto de prestações e condições mínimas necessárias à existência digna do ser humano”. Também nesse sentido, foi a decisão do TRF1, na qual a desembargadora Ana Carolina Roman apontou que as dificuldades enfrentadas para implementação das políticas públicas não justificam a morosidade estatal.

Insuficiência das medidas – O representante do MPF também reforçou no recurso que, embora a União indique a execução de 13 obras de implantação de sistema de água no polo base de Feijó (10 concluídas, duas em andamento e uma a iniciar), os esforços até então empreendidos se revelaram insuficientes para garantir o direito à água potável das populações indígenas localizadas ao longo do Rio Envira. Segundo o procurador, apenas 25 das 44 comunidades existentes na região têm acesso adequado à água potável, resultando em problemas como a disseminação de enfermidades e a alta taxa de mortalidade infantil.

Ação Civil Pública 1001927-31.2023.4.01.3001