Justiça declara nula a normativa que permite grilagem em terras indígenas

O MPF conseguiu a nulidade da Instrução Normativa nº 9, de 16 de abril de 2020, da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Foto: : Leonardo Prado/Secom/MPF

A normativa representava o retrocesso na proteção socioambiental, incentivava a grilagem de terras e conflitos fundiários, além de restringir indevidamente o direito dos indígenas às suas terras. A decisão é da 3ª Vara Federal Cível de Mato Grosso após pedido do MPF em ação civil pública para assegurar a manutenção e/ou inclusão de todas as Terras Indígenas existentes no estado.

Até o momento, já foram ajuizadas 29 ações judiciais em 15 estados brasileiros. Destas, foram concedidas 21 decisões liminares, mas em duas o efeito da liminar foi suspenso por decisão judicial.

Com isso, os pleitos liminares indeferidos totalizam apenas quatro. Em 10 estados, a Instrução Normativa está suspensa. São eles: Pará, Mato Grosso, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina e Minas Gerais.

PUBLICADO POR:  MPF – MPF FACEBOOK

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