AGU evita que particulares ocupem área destinada a indígenas e reforma agrária

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu confirmar o domínio público de uma área que era objeto de disputa entre particulares e o governo paraense nos municípios de Altamira (PA) e Novo Progresso (PA).

Foto: mt.gov.br

A decisão obtida junto à Justiça Federal do Pará garantiu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e à Fundação Nacional do Índio (Funai) a posse de 82 mil hectares em um território localizado na Gleba Curuaés.

O conflito judicial se iniciou em 1998, quando particulares que exerciam atividade de mineração na área solicitaram à Justiça a reintegração de posse. Eles se embasaram no fato de o local ter sido invadido por homens da Polícia Militar estadual sem ordem judicial.

Durante o processo, foi verificado pelo Incra que a área era pública, tendo sido destinada em parte à autarquia e à demarcação de três terras indígenas já homologadas e reconhecidas como de usufruto exclusivo das comunidades indígenas. A procuradora federal Patrícia Cruz, coordenadora do núcleo finalístico da Procuradoria Federal do Pará, conta que, diante do impasse, a União ingressou com uma ação de oposição.

“A ação de oposição é utilizada sempre que duas partes estão discutindo um direito e um terceiro acredita que o direito é dele. E foi exatamente isso que aconteceu. Um particular estava discutindo com o estado do Pará a posse de uma área e o Incra, verificando, que a área era pública, disse que a área não deve ser destinada a nenhum dos dois, e sim de domínio da União”, explica.

A AGU argumentou nos autos do processo que, de acordo com a Constituição Federal, são garantidos aos indígenas a “organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, acrescentando que “as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes”.

Documentação

Segundo Patrícia Cruz, os autores da ação alegaram que tinham autorização do governo federal para exercerem atividade de mineração na área. “Só que eles não trouxeram qualquer documentação em relação a isso. E como já havia documentos comprovando que a área era pública, e que já havia até terra indígena demarcada e projetos de assentamento criados na área, a AGU conseguiu demonstrar o domínio público do imóvel”, afirma a procuradora federal.

Na sentença, a 1ª Vara Federal de Altamira (PA) manteve a União, o Incra e a Funai na posse do imóvel, rejeitando a ação de reintegração de posse. “Essa ação é muito relevante, foi acompanhada de perto pelo Incra e pela Funai pelo fato de envolver uma grande dimensão de terras que já têm destinação pública muito importante. Ela é bastante importante para a sociedade, porque garante a execução das políticas públicas do país relacionadas à temática de reforma agrária e de proteção das comunidades indígenas”, analisa a procuradora.

Além da Procuradoria Federal no Pará, atuaram no processo a as Procuradorias Federais Especializadas junto ao Incra (PFE/Incra) e à Funai (PFE/Funai).

Ref: 1999.39.02.000652-2 – Justiça Federal de Altamira (PA).

Paulo Victor da Cruz Chagas

FONTE: AGU

 

 

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