AM – Procuradores da República aderem à nota de repúdio ao novo Código Florestal

O documento, que já conta com mais de 50 assinaturas de membros do MPF em todo o País, considera a aprovação do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados um “inaceitável retrocesso” e destaca que o projeto aprovado “atende primordialmente aos interesses econômicos de parcela da população.

Os procuradores da República no Amazonas Thales Messias Pires Cardoso e Athayde Ribeiro Costa, que atuam em Manaus, e Ricardo Perin Nardi, lotado na Procuradoria da República no Município de Tabatinga, aderiram nesta terça-feira (15) à nota de repúdio ao novo Código Florestal, iniciativa encabeçada pelos procuradores da República em Minas Gerais.

O documento, que já conta com mais de 50 assinaturas de membros do MPF em todo o País, considera a aprovação do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados um “inaceitável retrocesso” e destaca que o projeto aprovado “atende primordialmente aos interesses econômicos de parcela da população”. Confira abaixo a íntegra da nota de repúdio e os nomes de todos os procuradores da República que aderiram ao manifesto até hoje (15).

Nota de Repúdio ao novo Código Florestal

Procuradores da República em Minas Gerais afirmam que a nova legislação significa inaceitável retrocesso e total desprezo com quem cumpriu a lei hoje em vigor. Procuradores de outros estados aderem à nota

A recente aprovação do projeto de lei do novo Código Florestal pela Câmara dos Deputados revela completo descompromisso com o direito transindividual, intergeracional e fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O projeto aprovado, ao invés de garantir adequada proteção ao meio ambiente – que é essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações -, atende primordialmente aos interesses econômicos de pequena parcela da população.

As recentes catástrofes ambientais e as constantes mudanças climáticas indicam que a tutela ambiental é hoje, na verdade, insuficiente, e precisa ser ampliada para garantir com eficácia sadia qualidade de vida a esta e a futuras gerações.

Não obstante e apesar das várias manifestações contrárias de organizações da sociedade civil, integrantes do poder público, Ministério Público e instituições científicas demonstrando a ausência de base científica, bem como a desnecessidade e inadequação da reforma pretendida, os deputados federais parecem ter ouvido apenas os anseios dos setores produtivos. Assim, desconsiderando as legítimas expectativas do restante da população, renunciaram ao padrão de proteção ambiental hoje proporcionado pela legislação e que já estava incorporado ao rol de direitos fundamentais de cada cidadão.

Ademais, em prejuízo da segurança jurídica e demonstrando total desprezo pelos milhares de produtores que cumpriram a legislação vigente, o projeto chancelado pela Câmara dos Deputados anistia aqueles que ilegalmente suprimiram vegetação nativa.

A exemplo do que já ocorreu em outras unidades da federação – dentre as quais o Estado de Minas Gerais, que reduziu sem respaldo técnico a proteção das margens de reservatórios artificiais em benefício de parcela da população e em detrimento do direito ao meio ambiente – e em total inobservância aos compromissos internacionais assumidos pela República Federativa do Brasil, os deputados federais chancelaram diminuição da preservação ambiental, em inaceitável retrocesso, o que é veementemente repudiado pelos Procuradores da República em Minas Gerais que abaixo assinam:

Adailton Ramos do Nascimento; Águeda Aparecida Silva Souto; Allan Versiani de Paula; André de Vasconcelos Dias; Antônio Arthur Barros Mendes; Carlos Henrique Dumont Silva; Daniela Batista Ribeiro; Edmar Gomes Machado; Edmundo Antônio Dias Netto Júnior; Eduardo Morato Fonseca; Fernando de Almeida Martins; Frederico de Carvalho Paiva; Helder Magno da Silva; Isabela de Holanda Cavalcanti; Leonardo Augusto Santos Melo; Ludmila Junqueira de Oliveira; Marcelo José Ferreira; Mirian do Rozário Moreira Lima; Onésio Soares Amaral; Patrick Salgado Martins; Raquel Cristina Rezende Silvestre; Rodrigo Leite Prado; Silmara Cristina Goulart; Zani Cajueiro Tobias de Souza

Também assinam a nota:

Adriana Zawada Melo – PRR 1ª Região (Brasília/DF); Álvaro Lotufo Manzano (PR/TO); André Sampaio Viana (PR/PA); Athayde Ribeiro Costa (PR/AM); Bruno Alexandre Gütschow (PR/PA); Bruno Araújo Soares Valente (PR/PA); Daniel César Azeredo Avelino (PR/PA); Eduardo Barragan Seroa da Motta (PR/SC); Eduardo Santos de Oliveira (PRM Campos dos Goytacazes/RJ); Ela Wiecko V. de Castilho – subprocuradora-geral da República; Eliana Péres Torelly – PRR 1ª Região (Brasília/DF); Eugênia Augusta Gonzaga (PR/SP); Fábio Nesi Venzon (PR/RN); Felício Pontes Júnior (PR/PA); Júlio Carlos Schowonke de Castro Júnior (PR/DF); Laura Noeme dos Santos – PRR 3ª Região (SP); Lauro Coelho Júnior (PRM São Gonçalo/RJ); Marcel Brugnera Mesquita (PR/PA); Marcia Brandão Zollinger (PR/MT); Maria Clara Barros Noleto (PR/PA); Maria Luíza Grabner – PRR 3ª Região (SP); Mário José Gisi – subprocurador-geral da República; Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior (PR/RN); Pedro Nicolau Moura Sacco (PRM Itajaí/SC); Renato Freitas Souza Machado (PRM São João de Meriti/RJ); Ricardo Perin Nardi (PRM Tabatinga/AM); Rodrigo Luiz Bernardo Santos (PR/TO); Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein (PR/SP); Thales Messias Pires Cardoso (PR/AM); Tiago Modesto Rabelo (PR/PA)FONTE : http://acritica.uol.com.br/manaus/Procuradores-Republica-AM-Codigo-Florestal-Amazonia-Amazonas-Manaus_0_700729994.html

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