FFAA – o que são?

Mais uma vez tenho a honra de repercutir um artigo de meu Mestre Higino Veiga Macedo, editado em março de 1990.

FFAA – O QUE SÃO?
(Cel Eng Higino Veiga Macedo) 

Uma Nação que confia em seus Direitos, em vez de confiar em seus Soldados, engana-se a si mesma e prepara a sua própria queda. (Ruy Barbosa) 

As Forças Armadas estão acima dos demais poderes que administram o Estado, por ser instrumento de sua Nação. E até mesmo muito mais acima, destes poderes, se considerá-los isoladamente.

Por questão administrativa, elas são subordina­das a homens dentro dos rígidos preceitos da hierar­quia, da disciplina e da lealdade.

São INSTITUIÇÕES NACIONAIS. São perenes desde a origem. Contém a amostragem do povo à que pertence e abriga a todos: negros, índios e brancos, ricos e pobres, intelectuais e ignorantes.

Exige vocação e dedicação monástica de seus membros. Exige seriedade, simplicidade e austeridade nas palavras, gestos e obras. Exige que busquem in­cansavelmente o aperfeiçoamento profissional. Isto implica em buscar e manter conhecimentos atualizados e abrangentes dos problemas nacionais.

As Forças Armadas, quando empregadas, terão como oponente um inimigo que elas têm que submeter, aniquilar ou destruir. Farão prevalecer a vontade da SUA NAÇÃO sobre a outra nação hostil ou qualquer outro inimigo.

Elas não deverão ser empregadas contra nacio­nais. A não ser quando grupos fanáticos e cerebral­mente desnacionalizados se comportem como inimigo do povo e, portanto, inimigos da nação.

Ou que, por ideologia, hajam apoiados por forças externas que atuem contra a estrutura da nação, isto é, o conjunto: povo, território e costumes.

Nos tumultos e conflitos de ruas, o que se vê são nacionais à margem da lei.

Não são inimigos. São delinquentes. São proble­mas para a segurança pública.

Devem elas reger-se por uma Carta Magna que represente a vontade nacional e as regras sociais consuetudinárias. Deverão reagir quando alguém ou grupo atentar contra uma ou outra. Mesmo que eles se respaldem numa ou noutra.

À exceção do Poder Judiciário, que não tem a amostragem do nacional, visto que é casta intelectual, as demais autoridades são partidárias. Vão e vêm ao sabor das ondas políticas e ideológicas.

Portanto, as Forças Armadas não podem sofrer atrações e repulsões de facções-partidárias ou grupos-ideológicos. Se isto ocorrer, estarão a serviço de um homem, e não da sua nação.

Qualquer militar, como peça componente desta instituição ([1]), é elemento físico e vivo desta nação. A disciplina devida é ao Comandante Supremo das Forças Armadas quando investido de Chefe de Estado (autoridade virtual) que é escolhido, por eleição, pela maioria da nação.

Então, o homem militar não deve curvar-se ao homem administrador (Executivo), mas à figura virtual “Chefe de Estado” tendo como imagem real um homem representante.

(Cel Eng Higino Veiga Macedo) 

Por Hiram Reis e Silva (*), Bagé, 12.07.2022 – um Canoeiro eternamente em busca da Terceira Margem.  

(*) Hiram Reis e Silva é Canoeiro, Coronel de Engenharia, Analista de Sistemas, Professor, Palestrante, Historiador, Escritor e Colunista;  

  • Campeão do II Circuito de Canoagem do Mato Grosso do Sul (1989)
  • Ex-Professor do Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA);
  • Ex-Pesquisador do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);
  • Ex-Presidente do Instituto dos Docentes do Magistério Militar – RS (IDMM – RS);
  • Ex-Membro do 4° Grupamento de Engenharia do Comando Militar do Sul (CMS)
  • Presidente da Sociedade de Amigos da Amazônia Brasileira (SAMBRAS);
  • Membro da Academia de História Militar Terrestre do Brasil – RS (AHIMTB – RS);
  • Membro do Instituto de História e Tradições do Rio Grande do Sul (IHTRGS – RS);
  • Membro da Academia de Letras do Estado de Rondônia (ACLER – RO)
  • Membro da Academia Vilhenense de Letras (AVL – RO);
  • Comendador da Academia Maçônica de Letras do Rio Grande do Sul (AMLERS)
  • Colaborador Emérito da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG).
  • Colaborador Emérito da Liga de Defesa Nacional (LDN).
  • E-mail: hiramrsilva@gmail.com.

[1]    Instituição – A nação, por tê-la como imprescindível, a institui. Nunca será corporação que é um corpo constituído e não instituído.

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2 comentários em “FFAA – o que são?”

  1. Parabéns pelo texto de tamanha lucidez, que neste momento tão delicado, nos trás a certeza de que não estamos abandonados…

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