Justiça determina que Funai conclua processo para ampliação dos limites da Terra Indígena Apinajé (TO) em até dois anos

A Justiça Federal determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União concluam, em até dois anos, o processo administrativo de ampliação e redefinição dos limites da Terra Indígena Apinajé, localizada no norte do Tocantins. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2019. O processo de identificação, delimitação e demarcação da área foi iniciado em 1994, mas segue sem conclusão após mais de 25 anos. Para o MPF, a inação do Estado viola direitos indígenas, gera conflitos fundiários e torna necessária a intervenção do Poder Judiciário.

Arte: Secom/MPF

O argumento foi acolhido pelo juiz Victor Curado Silva Pereira, da Seção Judiciária de Araguaína (TO). Na decisão, o magistrado afirma que a morosidade da Funai em concluir a análise sobre os limites da área pertencente aos indígenas viola o direito à razoável duração do processo e contribui para o aumento da violência na região. “O povo Apinajé tem que conviver com a invasão e exploração pelos não-índios das terras que entendem ser de sua posse por destinação constitucional, cenário que provoca embates armados na região e que poderia ser dissipado pela atuação tempestiva da Funai na execução do seu mister”, registrou.

A sentença ressalta que, apesar da demarcação de territórios indígenas ser um procedimento de alta complexidade, que demanda tempo e recursos diversos, não há justificativa para a inércia da Funai, que já dura mais de duas décadas. Além disso, aponta que a União falhou no controle finalístico da autarquia, deixando de adotar medidas administrativas adequadas à proteção da posse dos índios sobre as terras que habitam.

Intervenção legal – A decisão enfrenta a alegação das rés de que o Poder Judiciário não pode interferir em políticas públicas de responsabilidade do Executivo, sob risco de violação do princípio da separação dos Poderes. Segundo o magistrado, “tal debate não encontra terreno quando se estão em jogo direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como o direito à razoável duração do processo e a posse dos indígenas às suas terras tradicionais”. Ele ressalta que, diante da omissão do Estado, o “Juízo está autorizado a se imiscuir na legalidade da conduta levada à sua apreciação, ainda que a decisão tenha o condão de vincular o direcionamento de dotações orçamentárias pelo Poder Executivo”.

O procurador da República Thales Cavalcanti, autor da ação do MPF, afirma que a sentença é uma vitória importante na luta da instituição em defesa dos direitos indígenas. Ele explica que a construção de estradas como a Belém-Brasília e a Transamazônica, além de promover a desestruturação social do povo Apinajé, em razão da chegada de milhares de migrantes na região, resultou na exclusão de parcela de seu território tradicional durante o processo de demarcação oficial. “A retomada do processo de ampliação da Terra Indígena Apinajé representa passo importante para devolver à comunidade a posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas”, analisou.

Íntegra da sentença

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República  –   MPF

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