MT – Juiz mantém correntão e vê ideologia ambientalista em pareceres do MPF

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi negou um pedido de reconsideração do Ministério Público Federal e manteve o uso do “correntão”, em Mato Grosso. A decisão foi proferida nesta quarta (3). Em 14 de novembro de 2016, o magistrado negou o pleito do MPF para suspender a prática, as autorizações já concedidas e a declarar nulo e inconstitucional o Decreto nº 49/2016, editado pela Assembleia, que permitiu o uso da técnica.

Foto: Ibama/ Ascom –

Para buscar a reconsideração da decisão, o MPF apresentou um parecer técnico produzido pela UFMT, acompanhado por um laudo emitido por analista do Ministério Público da União, com especialidade em engenharia florestal, evidenciando os prejuízos causados ao meio ambiente pelo uso da técnica.

O Estado, por sua vez, defendeu a manutenção da decisão e ainda juntou recomendação técnica emitida por analista da secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema), “evidenciando que a técnica não traz qualquer prejuízo ao meio ambiente”.

Ao negar a reconsideração, Bearsi ressalta que rejeitou o pleito na primeira oportunidade baseado em dois fundamentos básicos. O primeiro foi quanto ao aspecto da legalidade, pois entendeu que o Decreto 420/2016 foi além da simples interpretação para tipificar uma conduta, sem respaldo legal, o que é inconstitucional. “Sendo assim, correto o Decreto Legislativo 49/2016, que impediu o Poder Executivo de normatizar sobre conduta de forma autônoma”.

Além disso, no tocante a nocividade da técnica para o meio ambiente, o magistrado entendeu não haver provas suficientes para o deferimento da medida. “[…] isso porque, dentre outros motivos, os pareceres que instruíram a inicial não passam de opiniões de servidores do Ibama, desprovidos de rigor científico, não mencionam as alternativas possíveis e, muito menos, fazem a respectiva compatibilização com a época do ano, tipo de área de cultura utilizada, etc.”

Para o juiz federal, “a situação inicial não mudou com a juntada de laudos elaborados pela UFMT a pedido do MPF e por analista do próprio MPF, nem com a juntada da recomendação técnica elaborada por analista da Sema”, pois ambos os laudos foram elaborados de forma unilateral pelas partes, que possuem interesse direto no desfecho da ação. “[…] além de trazerem conclusões diametralmente opostas, visivelmente mais fruto de ideologia ambientalista (UFMT/MPF) ou desenvolvimentista (MT), pró ou contra a técnica em discussão no processo”, critica.

Bearsi destaca que não possui conhecimento técnico de engenharia ambiental/florestal para dizer, sem o auxílio de um perito de confiança, qual laudo/recomendação é o correto. “Acrescente-se que a técnica em questão é usada há décadas, sendo temerária uma liminar sem a mínima certeza científica e apontando alternativas precisas para que os agropecuaristas possam continuar a produzir”.

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