Partido quer declaração vedando concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas

Segundo o PV, a lei sobre as outorgas de florestas é imprecisa ao não proibir expressamente a ocupação de terras ocupadas por populações tradicionais.

Postada em: STF

O Partido Verde (PV) ajuizou ação em que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, expressamente, que a concessão à iniciativa privada de florestas públicas não pode abranger áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Imprecisão

A Lei 11.284/2006, na redação dada pela Lei 14.590/2023, estabelece que a concessão considerará a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação.

Para a sigla, o termo “considerará” permite uma interpretação imprecisa e vaga, possibilitando a concessão de terras ocupadas por povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. O PV lembra que, ao julgar a ADI 7008, o STF decidiu que a concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por essas populações.

PUBLICADO POR: STF – Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)