GT de Meio Ambiente da SBPC se pronuncia sobre julgamento do STF sobre o Conama

No documento, o Grupo de Trabalho reitera a preocupação da entidade com o atual desmonte da pauta ambiental e a redução da participação da ciência nas discussões públicas. Os pesquisadores esperam que STF restaure a expertise técnica no órgão

Para o Grupo de Trabalho de Meio Ambiente da SBPC, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá hoje, 5 de março, a oportunidade de reaproximar a ciência das políticas públicas que regem a escolha e participação da sociedade civil em conselhos como Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), durante julgamento de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623. A referida ADPF discute a exclusão da comunidade científica e da sociedade civil do Conama, cujo desmonte foi concretizado pelo Decreto 9806/2019.

Segundo o documento, esta ação ajuizada pela PGR indica que a redução do número de assentos destinados à sociedade civil representa “um grave retrocesso na participação deste setor nas discussões e elaborações das políticas públicas ambientais, revelando uma grande disparidade entre setores que representam a ciência, sociedade e membros de órgãos que atuam diretamente na elaboração e subsídios de públicas voltadas para preservação do meio ambiente”.

O GT reitera ainda a preocupação pelo atual desmonte da pauta ambiental e redução da participação da ciência nas discussões públicas e que a SBPC expressa a esperança de que o Supremo Tribunal Federal corrija os graves equívocos decorrentes do Decreto 9806/2016, garantindo à população brasileira um meio ambiente equilibrado, como previsto no Art. 225 da Constituição Federal.

Veja abaixo na íntegra:

Nota do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente da SBPC sobre o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)

Nesta sexta-feira, 5 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá uma grande oportunidade de reaproximar a ciência das políticas públicas que regem a escolha e participação da sociedade civil em conselhos como Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Nesta data, a Corte iniciará o julgamento de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 623. A referida ADPF discute a exclusão da comunidade científica e da sociedade civil do CONAMA, cujo desmonte foi concretizado pelo Decreto 9806/2019.

Esta ação ajuizada pela PGR indica que a redução do número de assentos destinados à sociedade civil representa um grave retrocesso na participação deste setor nas discussões e elaborações das políticas públicas ambientais, revelando uma grande disparidade entre setores que representam a ciência, sociedade e membros de órgãos que atuam diretamente na elaboração e subsídios de públicas voltadas para preservação do meio ambiente.

Nesse contexto, é importante ressaltar o importante papel que a ciência no cenário ambiental brasileiro e internacional, contribuindo de forma decisiva para a formulação de políticas fundamentais para garantir da sadia qualidade de vida da população e para a efetivação do direito das gerações presentes e futuras ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme evoca o Artigo 225 da Constituição Federal Brasileira. Desde 2001, a SBPC participava ativamente do CONAMA, tendo colaborado, em diversas ocasiões, para a melhoria e progresso do regramento ambiental brasileiro. Recentemente, através do Grupo de Trabalho em Meio Ambiente, a SBPC reiterou sua ativa participação e indicou o retrocesso presente na modificação da composição do CONAMA, com redução da participação da sociedade bem como indicou o risco presente nas revogações das Resoluções 264/1999, 284/2001, 302/2002, 302/2002. A tentativa de revogações das presentes resoluções representou uma consequência da disparidade de composição de assentos presente no CONAMA, onde a redução de setores que representam proteção ambiental foi acompanhada pelo aumento daqueles que representam outros múltiplos interesses, prejudicando a principal função do órgão prevista no SISNAMA, gerar normas que mantenham o meio ambiente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

Reiterando nossa especial preocupação pelo atual desmonte da pauta ambiental e redução da participação da ciência nas discussões públicas, a SBPC expressa a esperança de que o Supremo Tribunal Federal corrija os graves equívocos decorrentes do Decreto 9806/2016, garantindo a população brasileira a um meio ambiente equilibrado como previsto no Art. 225 da Constituição Federal.

São Paulo, 04 de março de 2021.

Luciana Barbosa – Coordenadora do GT Meio Ambiente da SBPC

Ildeu de Castro Moreira – Presidente da SBPC

Veja aqui o PDF do documento na íntegra.

SBPC

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